1008519-83.2024.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008519-83.2024.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - S.M.S. - Vistos. 1. Sobre o laudo pericial de fls. 297/325, manifestem-se as partes, apresentando desde já, suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se ofício para a Defensoria Pública liberar a verba reservada conforme ofício de fls. 273 sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo para recurso desta decisão. Servirá a presente decisão como OFÍCIO para esta finalidade. 2. Manifeste-se o Sr. Oficial do Serviço de Registro de Imóveis, informando se a descrição do imóvel constante nos autos atende aos requisitos necessários para a abertura de matrícula, se as matrículas e/ou transcrições que instruem o feito estão atualizadas e se efetivamente correspondem ao imóvel usucapiendo e seus confrontantes. Servirá a presente como OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente. Para viabilizar a análise, segue a senha de acesso aos autos: [Senha de acesso da parte ativa principal]. A parte autora deverá protocolar o presente ofício no CRI e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINS GOMES (OAB 343478/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor S.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO HENRIQUE MARTINS GOMES
OAB: 343478/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008519-83.2024.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - S.M.S. - Vistos. 1. Sobre o laudo pericial de fls. 297/325, manifestem-se as partes, apresentando desde já, suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se ofício para a Defensoria Pública liberar a verba reservada conforme ofício de fls. 273 sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo para recurso desta decisão. Servirá a presente decisão como OFÍCIO para esta finalidade. 2. Manifeste-se o Sr. Oficial do Serviço de Registro de Imóveis, informando se a descrição do imóvel constante nos autos atende aos requisitos necessários para a abertura de matrícula, se as matrículas e/ou transcrições que instruem o feito estão atualizadas e se efetivamente correspondem ao imóvel usucapiendo e seus confrontantes. Servirá a presente como OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente. Para viabilizar a análise, segue a senha de acesso aos autos: [Senha de acesso da parte ativa principal]. A parte autora deverá protocolar o presente ofício no CRI e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINS GOMES (OAB 343478/SP)