Detalhe do processo

1008519-83.2024.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008519-83.2024.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - S.M.S. - Vistos. 1. Sobre o laudo pericial de fls. 297/325, manifestem-se as partes, apresentando desde já, suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se ofício para a Defensoria Pública liberar a verba reservada conforme ofício de fls. 273 sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo para recurso desta decisão. Servirá a presente decisão como OFÍCIO para esta finalidade. 2. Manifeste-se o Sr. Oficial do Serviço de Registro de Imóveis, informando se a descrição do imóvel constante nos autos atende aos requisitos necessários para a abertura de matrícula, se as matrículas e/ou transcrições que instruem o feito estão atualizadas e se efetivamente correspondem ao imóvel usucapiendo e seus confrontantes. Servirá a presente como OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente. Para viabilizar a análise, segue a senha de acesso aos autos: [Senha de acesso da parte ativa principal]. A parte autora deverá protocolar o presente ofício no CRI e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINS GOMES (OAB 343478/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO HENRIQUE MARTINS GOMES

OAB: 343478/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008519-83.2024.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - S.M.S. - Vistos. 1. Sobre o laudo pericial de fls. 297/325, manifestem-se as partes, apresentando desde já, suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se ofício para a Defensoria Pública liberar a verba reservada conforme ofício de fls. 273 sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo para recurso desta decisão. Servirá a presente decisão como OFÍCIO para esta finalidade. 2. Manifeste-se o Sr. Oficial do Serviço de Registro de Imóveis, informando se a descrição do imóvel constante nos autos atende aos requisitos necessários para a abertura de matrícula, se as matrículas e/ou transcrições que instruem o feito estão atualizadas e se efetivamente correspondem ao imóvel usucapiendo e seus confrontantes. Servirá a presente como OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente. Para viabilizar a análise, segue a senha de acesso aos autos: [Senha de acesso da parte ativa principal]. A parte autora deverá protocolar o presente ofício no CRI e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINS GOMES (OAB 343478/SP)