Detalhe do processo

1008506-76.2025.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008506-76.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karen Yoko Shintaku Tschiedel - DCLINIC - Centro de Odontologia Especializada Ltda - Vistos. 1) Antes que seja realizada a migração deste processo para o sistema Eproc, as partes deverão informar se há nos autos custas postais ou diligências de Oficial de Justiça por elas recolhidas e ainda não utilizadas, uma vez que, por incompatibilidade dos sistemas, eventuais custas já recolhidas e não utilizadas até o momento não poderão ser aproveitadas no sistema Eproc. Prazo: cinco dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação ou caso sobrevenha a informação de que todas as custas recolhidas até o momento foram utilizadas, considerando-se que o processo se encontra em termos para tanto, determina-se sua migração do sistema SAJ para o sistema Eproc, observando-se o seguinte: i) Durante o procedimento de migração, solicita-se às partes que evitem peticionar, exceto em casos de urgência que não possam esperar a conclusão da transição, tendo em vista que a apresentação de petições será óbice à execução da rotina; ii) Quando a migração estiver concluída, haverá a comunicação às partes por meio de seus patronos, já no sistema Eproc, registrando-se que neste sistema SAJ será lançada a movimentação Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema e a situação processual no SAJ constará "cancelada"; iii) Em relação ao conteúdo decisório que segue a partir do tópico 3, salienta-se às partes que, acaso se trate de determinação que lhes faculte a apresentação de manifestação, somente deverão fazê-lo após a conclusão da migração, peças tais que deverão ser apresentadas já no sistema Eproc. Frisa-se que não serão imediatamente apreciadas eventuais petições protocoladas neste sistema SAJ que não apresentem pedidos urgentes; iv) Nesse passo, fica desde já assegurado que, quanto ao conteúdo decisório que segue a partir do tópico 3, acaso se trate de determinação que faculte às partes a apresentação de manifestação, ainda não se encontra em curso o prazo para resposta e haverá uma nova intimação das partes, agora no sistema Eproc, quando apenas então terá início o período para a apresentação de manifestação; v) Fica aqui feita a advertência absolutamente essencial de que, com a notificação de migração, os patronos das partes deverão realizar, no sistema Eproc, seus cadastros referentes a este processo, conforme orientado no Infoeproc nº 55, sob pena de assumirem o risco de eventual impossibilidade de receberem intimações dos atos praticados após a migração; vi) Na hipótese de o Ofício de Justiça constatar evento que impeça a migração (como, por exemplo, a ausência de alguma informação necessária), deverá ser expedido ato ordinatório para que a parte a quem caiba a regularização do óbice adote as providências necessárias, no prazo de cinco dias. 3) Fls. 179/181 e 182: defere-se, inicialmente, a produção de prova pericial odontológica, que deverá ser realizada pela perita Thais Rodrigues Galache, e-mail thaisgalache.pericias@uol.com.br. As partes deverão, caso queiram, oferecer quesitos e indicar assistente técnico. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista à Perita para que, em cinco dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, estime seus honorários. Registre-se que o cadastramento no portal Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Pauloconstitui requisito essencial para a atuação dos peritos nos processos que tramitam na nova plataforma processual (EPROC), uma vez que somente mediante habilitação prévia será possível o acesso aos autos eletrônicos e ao "Painel do Perito", ferramenta por meio da qual se viabiliza o gerenciamento de intimações eletrônicas e o acompanhamento de prazos processuais em aberto ou vencidos. Diante disso, caso ainda não tenha efetuado o referido cadastro, deverá a perita, no mesmo prazo e como condição para a aceitação do encargo, proceder à regularização cadastral, sob pena de destituição. As instruções para o cadastramento encontram-se disponíveis no endereço eletrônicohttps://www.tjsp.jus.br/eproc, no caminho: Manuais e Tutoriais ao Público Externo > Auxiliares da Justiça > Cadastro e Acesso. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a estimativa, salientando-se que o custo da prova deverá ser suportado pela Ré, tanto por ser a requerente da prova, quanto pela distribuição do ônus da prova. Com a vinda de resposta da Perita, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a estimativa. Reitera-se, por fim, o quanto consignado no tópico 2, para que as partes aguardem a migração do processo e a nova intimação que será feita já no sistema Eproc, momento em que, acaso se trate de determinação que lhes faculte a apresentação de manifestação, terá início o prazo para manifestação à deliberação supra. Intimem-se. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), THAÍS ALVES BERTASSI (OAB 465627/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu DCLINIC - CENTRO DE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

Autor KAREN YOKO SHINTAKU TSCHIEDEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAÍS ALVES BERTASSI

OAB: 465627/SP

DANIELA RAMOS MARINHO GOMES

OAB: 256101/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1008506-76.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karen Yoko Shintaku Tschiedel - DCLINIC - Centro de Odontologia Especializada Ltda - Vistos. 1) Antes que seja realizada a migração deste processo para o sistema Eproc, as partes deverão informar se há nos autos custas postais ou diligências de Oficial de Justiça por elas recolhidas e ainda não utilizadas, uma vez que, por incompatibilidade dos sistemas, eventuais custas já recolhidas e não utilizadas até o momento não poderão ser aproveitadas no sistema Eproc. Prazo: cinco dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação ou caso sobrevenha a informação de que todas as custas recolhidas até o momento foram utilizadas, considerando-se que o processo se encontra em termos para tanto, determina-se sua migração do sistema SAJ para o sistema Eproc, observando-se o seguinte: i) Durante o procedimento de migração, solicita-se às partes que evitem peticionar, exceto em casos de urgência que não possam esperar a conclusão da transição, tendo em vista que a apresentação de petições será óbice à execução da rotina; ii) Quando a migração estiver concluída, haverá a comunicação às partes por meio de seus patronos, já no sistema Eproc, registrando-se que neste sistema SAJ será lançada a movimentação Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema e a situação processual no SAJ constará "cancelada"; iii) Em relação ao conteúdo decisório que segue a partir do tópico 3, salienta-se às partes que, acaso se trate de determinação que lhes faculte a apresentação de manifestação, somente deverão fazê-lo após a conclusão da migração, peças tais que deverão ser apresentadas já no sistema Eproc. Frisa-se que não serão imediatamente apreciadas eventuais petições protocoladas neste sistema SAJ que não apresentem pedidos urgentes; iv) Nesse passo, fica desde já assegurado que, quanto ao conteúdo decisório que segue a partir do tópico 3, acaso se trate de determinação que faculte às partes a apresentação de manifestação, ainda não se encontra em curso o prazo para resposta e haverá uma nova intimação das partes, agora no sistema Eproc, quando apenas então terá início o período para a apresentação de manifestação; v) Fica aqui feita a advertência absolutamente essencial de que, com a notificação de migração, os patronos das partes deverão realizar, no sistema Eproc, seus cadastros referentes a este processo, conforme orientado no Infoeproc nº 55, sob pena de assumirem o risco de eventual impossibilidade de receberem intimações dos atos praticados após a migração; vi) Na hipótese de o Ofício de Justiça constatar evento que impeça a migração (como, por exemplo, a ausência de alguma informação necessária), deverá ser expedido ato ordinatório para que a parte a quem caiba a regularização do óbice adote as providências necessárias, no prazo de cinco dias. 3) Fls. 179/181 e 182: defere-se, inicialmente, a produção de prova pericial odontológica, que deverá ser realizada pela perita Thais Rodrigues Galache, e-mail thaisgalache.pericias@uol.com.br. As partes deverão, caso queiram, oferecer quesitos e indicar assistente técnico. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista à Perita para que, em cinco dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, estime seus honorários. Registre-se que o cadastramento no portal Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Pauloconstitui requisito essencial para a atuação dos peritos nos processos que tramitam na nova plataforma processual (EPROC), uma vez que somente mediante habilitação prévia será possível o acesso aos autos eletrônicos e ao "Painel do Perito", ferramenta por meio da qual se viabiliza o gerenciamento de intimações eletrônicas e o acompanhamento de prazos processuais em aberto ou vencidos. Diante disso, caso ainda não tenha efetuado o referido cadastro, deverá a perita, no mesmo prazo e como condição para a aceitação do encargo, proceder à regularização cadastral, sob pena de destituição. As instruções para o cadastramento encontram-se disponíveis no endereço eletrônicohttps://www.tjsp.jus.br/eproc, no caminho: Manuais e Tutoriais ao Público Externo > Auxiliares da Justiça > Cadastro e Acesso. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a estimativa, salientando-se que o custo da prova deverá ser suportado pela Ré, tanto por ser a requerente da prova, quanto pela distribuição do ônus da prova. Com a vinda de resposta da Perita, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a estimativa. Reitera-se, por fim, o quanto consignado no tópico 2, para que as partes aguardem a migração do processo e a nova intimação que será feita já no sistema Eproc, momento em que, acaso se trate de determinação que lhes faculte a apresentação de manifestação, terá início o prazo para manifestação à deliberação supra. Intimem-se. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), THAÍS ALVES BERTASSI (OAB 465627/SP)