1008497-52.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008497-52.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tamires Moraca Marques - - Edson Raimundo da Silva - Baccaro Veiculos Sorocaba Ltda - - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Defiro a realização de prova pericial no veículo. Para tanto, nomeio perito RENATO CARVALHO RESENDE, com endereço em cartório, que deverá entregar seu laudo no prazo de trinta dias. Consoante art. 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de quinze dias, contados da intimação, para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Intime-se o perito da nomeação, devendo apresentar, em cinco dias, a proposta de honorários, verba que será RATEADA entre a parte autora e a ré BACCARO VEÍCULOS, nos termos do art. 95 do CPC, pois a perícia foi por elas requerida. Como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a parte que lhe cabe será paga com recursos do Estado. Assim, nos termos da tabela de Honorários Periciais estabelecida pela Resolução nº 910/2023 do E.TJSP, diante dos pontos controvertido, de média complexidade, fixo os honorários periciais em 29 UFESPs, Para reserva dos honorários, deverá constar a natureza da ação como sendo de Indenização por defeitos em veículo, com perícia na especialidade de avaliação de bens móveis, enquadrada no Grau I da tabela. Após a fase instrutória, será analisada a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON (OAB 440049/SP), CARLOS CESAR DE ARAUJO (OAB 400407/SP), CARLOS CESAR DE ARAUJO (OAB 400407/SP), RENAN MEDEIROS TORRES (OAB 389749/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BACCARO VEICULOS SOROCABA LTDA
Réu CREDITAS SOCIEDADE DE CRéDITO DIRETO S.A.
Autor EDSON RAIMUNDO DA SILVA
Autor TAMIRES MORACA MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS CESAR DE ARAUJO
OAB: 400407/SP
BRUNO FEIGELSON
OAB: 164272/RJ
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
RENAN MEDEIROS TORRES
OAB: 389749/SP
DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON
OAB: 440049/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1008497-52.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tamires Moraca Marques - - Edson Raimundo da Silva - Baccaro Veiculos Sorocaba Ltda - - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Defiro a realização de prova pericial no veículo. Para tanto, nomeio perito RENATO CARVALHO RESENDE, com endereço em cartório, que deverá entregar seu laudo no prazo de trinta dias. Consoante art. 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de quinze dias, contados da intimação, para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Intime-se o perito da nomeação, devendo apresentar, em cinco dias, a proposta de honorários, verba que será RATEADA entre a parte autora e a ré BACCARO VEÍCULOS, nos termos do art. 95 do CPC, pois a perícia foi por elas requerida. Como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a parte que lhe cabe será paga com recursos do Estado. Assim, nos termos da tabela de Honorários Periciais estabelecida pela Resolução nº 910/2023 do E.TJSP, diante dos pontos controvertido, de média complexidade, fixo os honorários periciais em 29 UFESPs, Para reserva dos honorários, deverá constar a natureza da ação como sendo de Indenização por defeitos em veículo, com perícia na especialidade de avaliação de bens móveis, enquadrada no Grau I da tabela. Após a fase instrutória, será analisada a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON (OAB 440049/SP), CARLOS CESAR DE ARAUJO (OAB 400407/SP), CARLOS CESAR DE ARAUJO (OAB 400407/SP), RENAN MEDEIROS TORRES (OAB 389749/SP)