Detalhe do processo

1008497-03.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008497-03.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JOAO PEDRO RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) : SAMANTHA DANTAS DE FRANÇA (OAB RJ231826) DESPACHO Considerando que a perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser custeados na forma do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, fixo os honorários periciais de acordo com a tabela vigente deste Tribunal, nos termos da Resolução nº 1.146/2026, incumbindo à Secretaria proceder à apuração e certificação do montante aplicável ao caso. O pagamento dos honorários periciais será processado nos presentes autos após a realização da perícia, apresentação do respectivo laudo pericial e cumprimento das demais formalidades necessárias. Expeça-se ofício ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ, com cópia deste despacho, para proceder à nomeação do perito e dê regular cumprimento à carta precatória nº 0823740-71.2025.8.19.0066. Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BV
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAO PEDRO RODRIGUES SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMANTHA DANTAS DE FRANÇA

OAB: 231826/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008497-03.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JOAO PEDRO RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) : SAMANTHA DANTAS DE FRANÇA (OAB RJ231826) DESPACHO Considerando que a perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser custeados na forma do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, fixo os honorários periciais de acordo com a tabela vigente deste Tribunal, nos termos da Resolução nº 1.146/2026, incumbindo à Secretaria proceder à apuração e certificação do montante aplicável ao caso. O pagamento dos honorários periciais será processado nos presentes autos após a realização da perícia, apresentação do respectivo laudo pericial e cumprimento das demais formalidades necessárias. Expeça-se ofício ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ, com cópia deste despacho, para proceder à nomeação do perito e dê regular cumprimento à carta precatória nº 0823740-71.2025.8.19.0066. Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BV