Detalhe do processo

1008494-96.2021.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008494-96.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - IZABEL GARCIA - Vistos. Tendo em vista a impugnação ao laudo pericial de fls. 474/486, 487/489 e 494/497, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que prevê o § 2° do artigo 477 do CPC. Com a manifestação do expert, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IZABEL GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DARCIO FERREIRA

OAB: 117346/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008494-96.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - IZABEL GARCIA - Vistos. Tendo em vista a impugnação ao laudo pericial de fls. 474/486, 487/489 e 494/497, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que prevê o § 2° do artigo 477 do CPC. Com a manifestação do expert, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP)