Detalhe do processo

1008493-38.2025.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008493-38.2025.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.P. - - L.G.R. - B.A.P. - Vistos. Anote-se a manifestação do Ministério Público de fls. 131/132. Considerando que a aferição da cessação das causas que ensejaram a curatela demanda prova técnica imparcial,indefiro, por ora, o pedido de levantamento da curatela, nos termos do parecer Ministerial. Mantenha-se a perícia médica já designada para o dia10/12/2026, às 10h00, conforme agendamento de fls. 117. Após a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento da curatela. Ciência ao Ministério Público desta decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 420184/SP), CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS (OAB 212721/SP), CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS (OAB 212721/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu B.A.P.

Autor L.G.R.

Autor R.S.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL DOS SANTOS

OAB: 420184/SP

CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS

OAB: 212721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008493-38.2025.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.P. - - L.G.R. - B.A.P. - Vistos. Anote-se a manifestação do Ministério Público de fls. 131/132. Considerando que a aferição da cessação das causas que ensejaram a curatela demanda prova técnica imparcial,indefiro, por ora, o pedido de levantamento da curatela, nos termos do parecer Ministerial. Mantenha-se a perícia médica já designada para o dia10/12/2026, às 10h00, conforme agendamento de fls. 117. Após a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento da curatela. Ciência ao Ministério Público desta decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 420184/SP), CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS (OAB 212721/SP), CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS (OAB 212721/SP)