1008493-38.2025.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008493-38.2025.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.P. - - L.G.R. - B.A.P. - Vistos. Anote-se a manifestação do Ministério Público de fls. 131/132. Considerando que a aferição da cessação das causas que ensejaram a curatela demanda prova técnica imparcial,indefiro, por ora, o pedido de levantamento da curatela, nos termos do parecer Ministerial. Mantenha-se a perícia médica já designada para o dia10/12/2026, às 10h00, conforme agendamento de fls. 117. Após a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento da curatela. Ciência ao Ministério Público desta decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 420184/SP), CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS (OAB 212721/SP), CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS (OAB 212721/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu B.A.P.
Autor L.G.R.
Autor R.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL DOS SANTOS
OAB: 420184/SP
CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS
OAB: 212721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008493-38.2025.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.P. - - L.G.R. - B.A.P. - Vistos. Anote-se a manifestação do Ministério Público de fls. 131/132. Considerando que a aferição da cessação das causas que ensejaram a curatela demanda prova técnica imparcial,indefiro, por ora, o pedido de levantamento da curatela, nos termos do parecer Ministerial. Mantenha-se a perícia médica já designada para o dia10/12/2026, às 10h00, conforme agendamento de fls. 117. Após a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento da curatela. Ciência ao Ministério Público desta decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 420184/SP), CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS (OAB 212721/SP), CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS (OAB 212721/SP)