Detalhe do processo

1008489-51.2024.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008489-51.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Lúcia dos Santos - Condomínio Edifício Rubi - Vistos. Vista às partes quanto ao entranhamento do LAUDO PERICIAL, para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se o necessário para levantamento dos seus honorários. Int. - ADV: RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP), GUILHERME DIAS GONÇALVES (OAB 302632/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMíNIO EDIFíCIO RUBI

Autor VERA LúCIA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO GUTIERREZ

OAB: 246801/SP

GUILHERME DIAS GONÇALVES

OAB: 302632/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008489-51.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Lúcia dos Santos - Condomínio Edifício Rubi - Vistos. Vista às partes quanto ao entranhamento do LAUDO PERICIAL, para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se o necessário para levantamento dos seus honorários. Int. - ADV: RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP), GUILHERME DIAS GONÇALVES (OAB 302632/SP)