1008484-89.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008484-89.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.H.B.S. - Vistos. 1. Determino a realização de perícia médica na interditanda. Consigno que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 2. Concedo às partes o prazo peremptório de 15 (quinze) dias para eventual nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos suplementares. 3. Diante do quadro de saúde da interditando, que notadamente não apresenta condições de locomoção, e em estrita observância ao que preceitua o COMUNICADO CG Nº 931/2025, item III, determino que a perícia seja realizada na modalidade INDIRETA, mediante análise documental, atendidos os requisitos dispostos no item 5, II e III do referido Comunicado. 4. Para tanto, expeça a Serventia, com urgência, ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia IMESC solicitando a designação de perito e o agendamento da perícia na forma INDIRETA, providenciando o oportuno encaminhamento dos quesitos apresentados. O ofício deverá ser instruído com cópia da documentação médica constante dos autos. O encaminhamento das solicitações ao IMESC deverá observar o fluxo atualmente estabelecido e os modelos institucionais disponíveis, com a indicação da modalidade direta ou indireta de perícia, conforme o caso. 5. Com a resposta do IMESC e a designação da data, providencie-se a ulterior intimação das partes. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.P.H.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN
OAB: 139392/SP
ALBERTO JORGE KAPAKIAN
OAB: 42809/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008484-89.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.H.B.S. - Vistos. 1. Determino a realização de perícia médica na interditanda. Consigno que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 2. Concedo às partes o prazo peremptório de 15 (quinze) dias para eventual nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos suplementares. 3. Diante do quadro de saúde da interditando, que notadamente não apresenta condições de locomoção, e em estrita observância ao que preceitua o COMUNICADO CG Nº 931/2025, item III, determino que a perícia seja realizada na modalidade INDIRETA, mediante análise documental, atendidos os requisitos dispostos no item 5, II e III do referido Comunicado. 4. Para tanto, expeça a Serventia, com urgência, ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia IMESC solicitando a designação de perito e o agendamento da perícia na forma INDIRETA, providenciando o oportuno encaminhamento dos quesitos apresentados. O ofício deverá ser instruído com cópia da documentação médica constante dos autos. O encaminhamento das solicitações ao IMESC deverá observar o fluxo atualmente estabelecido e os modelos institucionais disponíveis, com a indicação da modalidade direta ou indireta de perícia, conforme o caso. 5. Com a resposta do IMESC e a designação da data, providencie-se a ulterior intimação das partes. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP)