Detalhe do processo

1008474-63.2025.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008474-63.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.O. - W.J.G.S. - W.J.G.S. - M.A.O. - Em atenção aos princípios da celeridade defiro o pedido para autorizar a realização do exame de DNA em rede particular, às expensas da parte autora. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora comprove nos autos o agendamento prévio da data e horário para a coleta do material genético junto ao laboratório indicado. Com a juntada do comprovante de agendamento, intime-se a parte requerida, pessoalmente, por mandado e em caráter de urgência, no endereço da clínica de reabilitação constante à fl. 65, bem como no endereço informado à fl. 60 (procuração), para que compareça ao local na data designada, sob pena de presunção relativa de paternidade (Súmula n.º 301 do STJ) Ressalto que o requerido já tem ciência da presente demanda, tendo buscado assistência jurídica junto ao NPJ. Assim, caso a diligência retorne negativa, o requerido será dado por intimado para todos os fins de direito. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pela parte autora ou enviado diretamente pelo laboratório ao e-mail deste Juízo (braganca1cv@tjsp.Jus.Br). Por cautela, mantenha-se a pauta perante o IMESC até que haja notícia do cumprimento positivo do mandado expedido ao réu. Fl. 122. Verifico que a inconsistência foi sanada nos autos. Int. Bragança Paulista, 24 de julho de 2026. - ADV: MÉRCIA TEODORO BATISTA (OAB 440500/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MIGUEL ANGELO MARCELLINO PEREIRA (OAB 530893/SP), MIGUEL ANGELO MARCELLINO PEREIRA (OAB 530893/SP), MÉRCIA TEODORO BATISTA (OAB 440500/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.A.O.

Réu M.A.O.

Autor W.J.G.S.

Réu W.J.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÉRCIA TEODORO BATISTA

OAB: 440500/SP

MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO

OAB: 479032/SP

MIGUEL ANGELO MARCELLINO PEREIRA

OAB: 530893/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008474-63.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.O. - W.J.G.S. - W.J.G.S. - M.A.O. - Em atenção aos princípios da celeridade defiro o pedido para autorizar a realização do exame de DNA em rede particular, às expensas da parte autora. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora comprove nos autos o agendamento prévio da data e horário para a coleta do material genético junto ao laboratório indicado. Com a juntada do comprovante de agendamento, intime-se a parte requerida, pessoalmente, por mandado e em caráter de urgência, no endereço da clínica de reabilitação constante à fl. 65, bem como no endereço informado à fl. 60 (procuração), para que compareça ao local na data designada, sob pena de presunção relativa de paternidade (Súmula n.º 301 do STJ) Ressalto que o requerido já tem ciência da presente demanda, tendo buscado assistência jurídica junto ao NPJ. Assim, caso a diligência retorne negativa, o requerido será dado por intimado para todos os fins de direito. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pela parte autora ou enviado diretamente pelo laboratório ao e-mail deste Juízo (braganca1cv@tjsp.Jus.Br). Por cautela, mantenha-se a pauta perante o IMESC até que haja notícia do cumprimento positivo do mandado expedido ao réu. Fl. 122. Verifico que a inconsistência foi sanada nos autos. Int. Bragança Paulista, 24 de julho de 2026. - ADV: MÉRCIA TEODORO BATISTA (OAB 440500/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MIGUEL ANGELO MARCELLINO PEREIRA (OAB 530893/SP), MIGUEL ANGELO MARCELLINO PEREIRA (OAB 530893/SP), MÉRCIA TEODORO BATISTA (OAB 440500/SP)