1008469-23.2025.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008469-23.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.S. - S.A.C.S.S. - Vistos. 1. Considero prestados esclarecimentos suficientes por parte do Dr. Perito. Importante destacar que os motivos que levem a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo pericial serão fundamentados em sentença, conforme dispõe o artigo 479, do CPC. 2. Exaurida a instrução, apresentem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, alegações finais em forma de memoriais. 3. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GABRIEL FREIRE DA SILVA NETO (OAB 138201/SP), ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB 415757/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.M.S.
Réu S.A.C.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS
OAB: 415757/SP
GABRIEL FREIRE DA SILVA NETO
OAB: 138201/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008469-23.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.S. - S.A.C.S.S. - Vistos. 1. Considero prestados esclarecimentos suficientes por parte do Dr. Perito. Importante destacar que os motivos que levem a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo pericial serão fundamentados em sentença, conforme dispõe o artigo 479, do CPC. 2. Exaurida a instrução, apresentem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, alegações finais em forma de memoriais. 3. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GABRIEL FREIRE DA SILVA NETO (OAB 138201/SP), ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB 415757/SP)