Detalhe do processo

1008469-23.2025.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008469-23.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.S. - S.A.C.S.S. - Vistos. 1. Considero prestados esclarecimentos suficientes por parte do Dr. Perito. Importante destacar que os motivos que levem a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo pericial serão fundamentados em sentença, conforme dispõe o artigo 479, do CPC. 2. Exaurida a instrução, apresentem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, alegações finais em forma de memoriais. 3. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GABRIEL FREIRE DA SILVA NETO (OAB 138201/SP), ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB 415757/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.M.S.

Réu S.A.C.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA MAGALHÃES CHAGAS

OAB: 415757/SP

GABRIEL FREIRE DA SILVA NETO

OAB: 138201/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008469-23.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.S. - S.A.C.S.S. - Vistos. 1. Considero prestados esclarecimentos suficientes por parte do Dr. Perito. Importante destacar que os motivos que levem a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo pericial serão fundamentados em sentença, conforme dispõe o artigo 479, do CPC. 2. Exaurida a instrução, apresentem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, alegações finais em forma de memoriais. 3. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GABRIEL FREIRE DA SILVA NETO (OAB 138201/SP), ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB 415757/SP)