1008463-76.2022.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
- Classe
- Cobrança de Aluguéis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008463-76.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marciana Alexandre Silva - Fabio Leite da Costa - 1. Para determinação do valor de mercado do imóvel, tanto para venda, como para locação, nomeio como perito avaliador o sr. Max Rolli Di Cicco , que deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo, tratando-se, as partes, beneficiárias da assistência judiciária gratuita, o prazo máximo de 15 (quinze) dias. 2. Serventia. Determino, desde já, seja oficiada à Defensoria Pública, para reserva de honorários, pelo convênio, por tratarem-se as partes de beneficiários da assistência judiciária gratuita. 3. Caso aceita a nomeação, deverá, o sr. Perito Judicial, indicar data para a realização da perícia, com tempo hábil para a comunicação das partes, que poderão participar do ato, e apresentar laudo pericial, no prazo de 30 dias. 4. Ambas as partes poderão, no prazo de cinco dias, nomear assistentes técnicos e formular quesitos, que deverão ser encaminhados aos Srs. Peritos Judiciais. 5. Observo que as partes deverão apresentar ao Sr. Perito todos os documentos por eles solicitados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do pedido por escrito, sob pena de inversão do ônus da prova com relação a eventuais informações que deveriam constar de tais documentos. 6. Apresentados os laudos, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias e, caso haja pedido de esclarecimentos, deverão ser prestados no prazo máximo de 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP), KAREN MONTEIRO RICARDO (OAB 280312/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FABIO LEITE DA COSTA
Autor MARCIANA ALEXANDRE SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008463-76.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marciana Alexandre Silva - Fabio Leite da Costa - 1. Para determinação do valor de mercado do imóvel, tanto para venda, como para locação, nomeio como perito avaliador o sr. Max Rolli Di Cicco , que deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo, tratando-se, as partes, beneficiárias da assistência judiciária gratuita, o prazo máximo de 15 (quinze) dias. 2. Serventia. Determino, desde já, seja oficiada à Defensoria Pública, para reserva de honorários, pelo convênio, por tratarem-se as partes de beneficiários da assistência judiciária gratuita. 3. Caso aceita a nomeação, deverá, o sr. Perito Judicial, indicar data para a realização da perícia, com tempo hábil para a comunicação das partes, que poderão participar do ato, e apresentar laudo pericial, no prazo de 30 dias. 4. Ambas as partes poderão, no prazo de cinco dias, nomear assistentes técnicos e formular quesitos, que deverão ser encaminhados aos Srs. Peritos Judiciais. 5. Observo que as partes deverão apresentar ao Sr. Perito todos os documentos por eles solicitados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do pedido por escrito, sob pena de inversão do ônus da prova com relação a eventuais informações que deveriam constar de tais documentos. 6. Apresentados os laudos, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias e, caso haja pedido de esclarecimentos, deverão ser prestados no prazo máximo de 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP), KAREN MONTEIRO RICARDO (OAB 280312/SP)