Detalhe do processo

1008462-43.2021.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008462-43.2021.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Bellas Unhas Serviços Ltda - Ganaz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Inicialmente, oficie-se à Defensoria Pública informando que a reserva de honorários periciais, comunicada pelo ofício de fls. 1887, não é mais necessária, uma vez que este juízo revogou o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à parte Autora (fls. 1875/1876), a qual, inclusive, já procedeu ao depósito da sua cota parte dos honorários periciais devidos (fls. 1898/1901). 2- Fls. 1949: diante do tempo já decorrido, intime-se o Perito para apresentar o laudo no prazo de 10 dias. 2.1. Sem prejuízo, fica também o Perito cientificado de que também a parte Autora recolheu a sua cota parte dos honorários periciais às fls. 1898/1901. 3- Fls. 1965/1968: a parte Autora já foi penalizada com a revogação da liminar, por não ter depositado os valores relacionados ao IPTU. Assim, não há razão para a fixação de astreintes para que ela deposite referidos valores. Ademais, a própria regularidade da cobrança dos valores a título de IPTU é questionada nos autos, conforme, inclusive, se observa dos pontos controvertidos fixados às fls. 1661/1662. Assim, aguarde-se a entrega do laudo pericial e a oportuna manifestação das partes a seu respeito. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BELLAS UNHAS SERVIçOS LTDA

Réu GANAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JERUZA CURY

OAB: 214531/SP

JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR

OAB: 142452/SP

RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN

OAB: 333140/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008462-43.2021.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Bellas Unhas Serviços Ltda - Ganaz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Inicialmente, oficie-se à Defensoria Pública informando que a reserva de honorários periciais, comunicada pelo ofício de fls. 1887, não é mais necessária, uma vez que este juízo revogou o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à parte Autora (fls. 1875/1876), a qual, inclusive, já procedeu ao depósito da sua cota parte dos honorários periciais devidos (fls. 1898/1901). 2- Fls. 1949: diante do tempo já decorrido, intime-se o Perito para apresentar o laudo no prazo de 10 dias. 2.1. Sem prejuízo, fica também o Perito cientificado de que também a parte Autora recolheu a sua cota parte dos honorários periciais às fls. 1898/1901. 3- Fls. 1965/1968: a parte Autora já foi penalizada com a revogação da liminar, por não ter depositado os valores relacionados ao IPTU. Assim, não há razão para a fixação de astreintes para que ela deposite referidos valores. Ademais, a própria regularidade da cobrança dos valores a título de IPTU é questionada nos autos, conforme, inclusive, se observa dos pontos controvertidos fixados às fls. 1661/1662. Assim, aguarde-se a entrega do laudo pericial e a oportuna manifestação das partes a seu respeito. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP)