1008462-43.2021.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008462-43.2021.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Bellas Unhas Serviços Ltda - Ganaz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Inicialmente, oficie-se à Defensoria Pública informando que a reserva de honorários periciais, comunicada pelo ofício de fls. 1887, não é mais necessária, uma vez que este juízo revogou o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à parte Autora (fls. 1875/1876), a qual, inclusive, já procedeu ao depósito da sua cota parte dos honorários periciais devidos (fls. 1898/1901). 2- Fls. 1949: diante do tempo já decorrido, intime-se o Perito para apresentar o laudo no prazo de 10 dias. 2.1. Sem prejuízo, fica também o Perito cientificado de que também a parte Autora recolheu a sua cota parte dos honorários periciais às fls. 1898/1901. 3- Fls. 1965/1968: a parte Autora já foi penalizada com a revogação da liminar, por não ter depositado os valores relacionados ao IPTU. Assim, não há razão para a fixação de astreintes para que ela deposite referidos valores. Ademais, a própria regularidade da cobrança dos valores a título de IPTU é questionada nos autos, conforme, inclusive, se observa dos pontos controvertidos fixados às fls. 1661/1662. Assim, aguarde-se a entrega do laudo pericial e a oportuna manifestação das partes a seu respeito. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BELLAS UNHAS SERVIçOS LTDA
Réu GANAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JERUZA CURY
OAB: 214531/SP
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
OAB: 142452/SP
RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN
OAB: 333140/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008462-43.2021.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Bellas Unhas Serviços Ltda - Ganaz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Inicialmente, oficie-se à Defensoria Pública informando que a reserva de honorários periciais, comunicada pelo ofício de fls. 1887, não é mais necessária, uma vez que este juízo revogou o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à parte Autora (fls. 1875/1876), a qual, inclusive, já procedeu ao depósito da sua cota parte dos honorários periciais devidos (fls. 1898/1901). 2- Fls. 1949: diante do tempo já decorrido, intime-se o Perito para apresentar o laudo no prazo de 10 dias. 2.1. Sem prejuízo, fica também o Perito cientificado de que também a parte Autora recolheu a sua cota parte dos honorários periciais às fls. 1898/1901. 3- Fls. 1965/1968: a parte Autora já foi penalizada com a revogação da liminar, por não ter depositado os valores relacionados ao IPTU. Assim, não há razão para a fixação de astreintes para que ela deposite referidos valores. Ademais, a própria regularidade da cobrança dos valores a título de IPTU é questionada nos autos, conforme, inclusive, se observa dos pontos controvertidos fixados às fls. 1661/1662. Assim, aguarde-se a entrega do laudo pericial e a oportuna manifestação das partes a seu respeito. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP)