1008458-17.2024.8.26.0529
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008458-17.2024.8.26.0529 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.O.S.C. - A.N.R.S. - Defiro o pedido do Ministério Público e determino a realização de perícia médica para fins de constatar as condições da interditanda. Assim, oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia, com cópia dos quesitos apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão, devendo o expert fazer descrição minuciosa, expressa e detalhada acerca dos limites e extensão da incapacidade da requerida, atento às inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Após a juntada do laudo pericial, se necessário, será designada data para a entrevista da interditanda. Observo que cabe ao curador providenciar o comparecimento da interditanda para a realização da perícia junto ao IMESC na data agendada. Indefiro a prova testemunhal solicitada pela parte requerente, pois a comprovação da alegada fratura, da necessidade de cirurgia e a ocorrência de embolia são facilmente demonstradas com documentação médica. - ADV: MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA (OAB 353702/SP), ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.N.R.S.
Autor L.A.O.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI
OAB: 138317/SP
MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA
OAB: 353702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008458-17.2024.8.26.0529 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.O.S.C. - A.N.R.S. - Defiro o pedido do Ministério Público e determino a realização de perícia médica para fins de constatar as condições da interditanda. Assim, oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia, com cópia dos quesitos apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão, devendo o expert fazer descrição minuciosa, expressa e detalhada acerca dos limites e extensão da incapacidade da requerida, atento às inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Após a juntada do laudo pericial, se necessário, será designada data para a entrevista da interditanda. Observo que cabe ao curador providenciar o comparecimento da interditanda para a realização da perícia junto ao IMESC na data agendada. Indefiro a prova testemunhal solicitada pela parte requerente, pois a comprovação da alegada fratura, da necessidade de cirurgia e a ocorrência de embolia são facilmente demonstradas com documentação médica. - ADV: MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA (OAB 353702/SP), ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP)