Detalhe do processo

1008458-17.2024.8.26.0529

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008458-17.2024.8.26.0529 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.O.S.C. - A.N.R.S. - Defiro o pedido do Ministério Público e determino a realização de perícia médica para fins de constatar as condições da interditanda. Assim, oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia, com cópia dos quesitos apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão, devendo o expert fazer descrição minuciosa, expressa e detalhada acerca dos limites e extensão da incapacidade da requerida, atento às inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Após a juntada do laudo pericial, se necessário, será designada data para a entrevista da interditanda. Observo que cabe ao curador providenciar o comparecimento da interditanda para a realização da perícia junto ao IMESC na data agendada. Indefiro a prova testemunhal solicitada pela parte requerente, pois a comprovação da alegada fratura, da necessidade de cirurgia e a ocorrência de embolia são facilmente demonstradas com documentação médica. - ADV: MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA (OAB 353702/SP), ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.N.R.S.

Autor L.A.O.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI

OAB: 138317/SP

MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA

OAB: 353702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008458-17.2024.8.26.0529 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.O.S.C. - A.N.R.S. - Defiro o pedido do Ministério Público e determino a realização de perícia médica para fins de constatar as condições da interditanda. Assim, oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia, com cópia dos quesitos apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão, devendo o expert fazer descrição minuciosa, expressa e detalhada acerca dos limites e extensão da incapacidade da requerida, atento às inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Após a juntada do laudo pericial, se necessário, será designada data para a entrevista da interditanda. Observo que cabe ao curador providenciar o comparecimento da interditanda para a realização da perícia junto ao IMESC na data agendada. Indefiro a prova testemunhal solicitada pela parte requerente, pois a comprovação da alegada fratura, da necessidade de cirurgia e a ocorrência de embolia são facilmente demonstradas com documentação médica. - ADV: MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA (OAB 353702/SP), ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP)