Detalhe do processo

1008422-16.2025.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 2ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008422-16.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Doraci Camargo Pereira - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, MANTENHO a deliberação contida na decisão saneadora de fls. 206/209, diferindo a análise definitiva da prejudicial de prescrição (inclusive sob a ótica dos Temas Repetitivos 1.150 e 1387 do Superior Tribunal de Justiça) para a sentença, após a conclusão da instrução probatória pericial. FIXO os honorários periciais definitivos do perito Marcos Andrey Barbosa no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). INTIME-SE a parte requerida (Banco do Brasil S/A) para que efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais ora arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova por si requerida. Efetuado o depósito do montante estipulado, INTIME-SE o perito judicial nomeado para que dê início aos trabalhos periciais e apresente o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, assegurando-se o prévio aviso aos assistentes técnicos indicados pelas partes quanto à data e ao local de início das diligências, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), VALDIR GONCALVES (OAB 147454/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor DORACI CAMARGO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 353135/SP

VALDIR GONCALVES

OAB: 147454/SP

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 295139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008422-16.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Doraci Camargo Pereira - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, MANTENHO a deliberação contida na decisão saneadora de fls. 206/209, diferindo a análise definitiva da prejudicial de prescrição (inclusive sob a ótica dos Temas Repetitivos 1.150 e 1387 do Superior Tribunal de Justiça) para a sentença, após a conclusão da instrução probatória pericial. FIXO os honorários periciais definitivos do perito Marcos Andrey Barbosa no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). INTIME-SE a parte requerida (Banco do Brasil S/A) para que efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais ora arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova por si requerida. Efetuado o depósito do montante estipulado, INTIME-SE o perito judicial nomeado para que dê início aos trabalhos periciais e apresente o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, assegurando-se o prévio aviso aos assistentes técnicos indicados pelas partes quanto à data e ao local de início das diligências, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), VALDIR GONCALVES (OAB 147454/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)