1008415-67.2018.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008415-67.2018.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Almir da Costa Júnior - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos. Fls. 1744: Requer a parte autora a produção de prova pericial, a ser realizada por perito de confiança deste Juízo. Dessarte, a realização de perícia, terá como finalidade: i) aferir a localização exata do imóvel; ii) identificar sua área e medidas; iii) apurar possível invasão de área pública; iv) viabilizar a abertura de matrícula autônoma junto ao registro imobiliário competente. A perícia deverá, também, contemplar a análise dos registros eventualmente atingidos pela pretensão usucapienda, bem como dos títulos de propriedade dos confrontantes tabulares, cuja citação se faz imprescindível à validade do procedimento. Em observância ao princípio da eficiência, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide. Desta feita, DETERMINO a realização da prova pericial na área ocupada e, para tanto, nomeio o(a) Sr(a). Engenheiro(a) Fernando Rodrigues dos Santos (e-mail: avaliarpericiasfjr@gmail.com), que deverá atuar nos moldes do artigo 465 do Código de Processo Civil, devendo informar nos autos sua estimativa de honorários periciais. No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento e/ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. (CPC, art. 465). Ressalto que quesitos excessivamente complexos, que demandem esforço técnico desproporcional, poderão ensejar em responsabilização pelo pagamento dos honorários correspondentes aos quesitos, sob pena de indeferimento, não obstante a benesse da gratuidade processual (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Não havendo impugnação quanto à nomeação sobredita, deverá a parte requerente adiantar os honorários que serão estimados pelo Sr. Perito. Com a reserva, intime-se o(a) nobre perito(a) para dar início aos trabalhos, consistentes na elaboração da planta do imóvel e do memorial descrito do imóvel, ambos em conformidade com os requisitos do art. 225, caput, da Lei nº 6.015/73. Fica desde já autorizado o(a) perito(a), caso necessário, a requisitar diretamente às serventias extrajudiciais de registro de imóveis e/ou aos órgãos da Administração Municipal os documentos indispensáveis à confecção do laudo, notadamente certidões de matrícula atualizadas. Para tanto, servirá a presente como OFÍCIO para que o(a) perito(a), devidamente identificado(a), tenha acesso direto e imediato à documentação requisitada junto às repartições públicas e serventias extrajudiciais competentes. Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os quesitos abaixo, sem prejuízo daqueles que vierem a ser apresentados pela parte autora e/ou pelo representante do Ministério Público: QUESITOS: 1) O imóvel usucapiendo está registrado em alguma serventia imobiliária desta circunscrição? Qual? Em caso afirmativo, informar os dados identificadores da matrícula. 2) Quais as reais medidas do imóvel sobre o qual a parte autora alega ter a posse? Elas coincidem com aquelas constantes na matrícula do imóvel? 3) Qual a localização, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar - art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. 4) Identificar os confrontantes do imóvel, com respectivos nomes e endereços. 4.1) Cada confrontante deverá ser ouvido quanto à concordância ou oposição à pretensão da parte autora, devendo o laudo conter qualquer ressalva apresentada. 5) Quem está na posse atual do imóvel usucapiendo? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? A parte autora reside no local? 6) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, área reservada, área de risco, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, entre outras? em caso positivo, discriminar se a titularidade da área pública (Federal, Estadual ou Municipal). 6) Em se tratando de mais de um imóvel, para cada imóvel deverão ser respondidos os quesitos sobreditos. Laudo em 60 dias. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), RUBENS BRAGA DO AMARAL (OAB 146820/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALMIR DA COSTA JúNIOR
Autor IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA.
Réu IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES
OAB: 104616/SP
CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO
OAB: 153892/SP
RUBENS BRAGA DO AMARAL
OAB: 146820/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1008415-67.2018.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Almir da Costa Júnior - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos. Fls. 1744: Requer a parte autora a produção de prova pericial, a ser realizada por perito de confiança deste Juízo. Dessarte, a realização de perícia, terá como finalidade: i) aferir a localização exata do imóvel; ii) identificar sua área e medidas; iii) apurar possível invasão de área pública; iv) viabilizar a abertura de matrícula autônoma junto ao registro imobiliário competente. A perícia deverá, também, contemplar a análise dos registros eventualmente atingidos pela pretensão usucapienda, bem como dos títulos de propriedade dos confrontantes tabulares, cuja citação se faz imprescindível à validade do procedimento. Em observância ao princípio da eficiência, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide. Desta feita, DETERMINO a realização da prova pericial na área ocupada e, para tanto, nomeio o(a) Sr(a). Engenheiro(a) Fernando Rodrigues dos Santos (e-mail: avaliarpericiasfjr@gmail.com), que deverá atuar nos moldes do artigo 465 do Código de Processo Civil, devendo informar nos autos sua estimativa de honorários periciais. No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento e/ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. (CPC, art. 465). Ressalto que quesitos excessivamente complexos, que demandem esforço técnico desproporcional, poderão ensejar em responsabilização pelo pagamento dos honorários correspondentes aos quesitos, sob pena de indeferimento, não obstante a benesse da gratuidade processual (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Não havendo impugnação quanto à nomeação sobredita, deverá a parte requerente adiantar os honorários que serão estimados pelo Sr. Perito. Com a reserva, intime-se o(a) nobre perito(a) para dar início aos trabalhos, consistentes na elaboração da planta do imóvel e do memorial descrito do imóvel, ambos em conformidade com os requisitos do art. 225, caput, da Lei nº 6.015/73. Fica desde já autorizado o(a) perito(a), caso necessário, a requisitar diretamente às serventias extrajudiciais de registro de imóveis e/ou aos órgãos da Administração Municipal os documentos indispensáveis à confecção do laudo, notadamente certidões de matrícula atualizadas. Para tanto, servirá a presente como OFÍCIO para que o(a) perito(a), devidamente identificado(a), tenha acesso direto e imediato à documentação requisitada junto às repartições públicas e serventias extrajudiciais competentes. Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os quesitos abaixo, sem prejuízo daqueles que vierem a ser apresentados pela parte autora e/ou pelo representante do Ministério Público: QUESITOS: 1) O imóvel usucapiendo está registrado em alguma serventia imobiliária desta circunscrição? Qual? Em caso afirmativo, informar os dados identificadores da matrícula. 2) Quais as reais medidas do imóvel sobre o qual a parte autora alega ter a posse? Elas coincidem com aquelas constantes na matrícula do imóvel? 3) Qual a localização, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar - art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. 4) Identificar os confrontantes do imóvel, com respectivos nomes e endereços. 4.1) Cada confrontante deverá ser ouvido quanto à concordância ou oposição à pretensão da parte autora, devendo o laudo conter qualquer ressalva apresentada. 5) Quem está na posse atual do imóvel usucapiendo? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? A parte autora reside no local? 6) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, área reservada, área de risco, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, entre outras? em caso positivo, discriminar se a titularidade da área pública (Federal, Estadual ou Municipal). 6) Em se tratando de mais de um imóvel, para cada imóvel deverão ser respondidos os quesitos sobreditos. Laudo em 60 dias. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), RUBENS BRAGA DO AMARAL (OAB 146820/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)