1008404-05.2025.8.26.0048
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008404-05.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.J. - 1) Tendo em vista a manifestação da parte autora de fls. 69/70, bem como o parecer ministerial de fl. 73, defiro a produção da prova pericial requerida. Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de exame de investigação de paternidade (DNA), devendo constar do expediente a qualificação da autora, do requerido e da menor M., informando-se a este Juízo data, horário e local designados para a coleta do material genético. Com a resposta do IMESC, intimem-se a autora, por seu patrono, e o requerido pessoalmente (por oficial de justiça), acerca da data designada para a realização do exame. 2) Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes, do mesmo modo indicado acima, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, e dê-se vista ao Ministério Público. 3) Ao cabo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor K.V.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILENA APARECIDA SILVEIRA
OAB: 111639/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008404-05.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.J. - 1) Tendo em vista a manifestação da parte autora de fls. 69/70, bem como o parecer ministerial de fl. 73, defiro a produção da prova pericial requerida. Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de exame de investigação de paternidade (DNA), devendo constar do expediente a qualificação da autora, do requerido e da menor M., informando-se a este Juízo data, horário e local designados para a coleta do material genético. Com a resposta do IMESC, intimem-se a autora, por seu patrono, e o requerido pessoalmente (por oficial de justiça), acerca da data designada para a realização do exame. 2) Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes, do mesmo modo indicado acima, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, e dê-se vista ao Ministério Público. 3) Ao cabo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP)