Detalhe do processo

1008404-05.2025.8.26.0048

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008404-05.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.J. - 1) Tendo em vista a manifestação da parte autora de fls. 69/70, bem como o parecer ministerial de fl. 73, defiro a produção da prova pericial requerida. Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de exame de investigação de paternidade (DNA), devendo constar do expediente a qualificação da autora, do requerido e da menor M., informando-se a este Juízo data, horário e local designados para a coleta do material genético. Com a resposta do IMESC, intimem-se a autora, por seu patrono, e o requerido pessoalmente (por oficial de justiça), acerca da data designada para a realização do exame. 2) Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes, do mesmo modo indicado acima, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, e dê-se vista ao Ministério Público. 3) Ao cabo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor K.V.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARILENA APARECIDA SILVEIRA

OAB: 111639/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008404-05.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.J. - 1) Tendo em vista a manifestação da parte autora de fls. 69/70, bem como o parecer ministerial de fl. 73, defiro a produção da prova pericial requerida. Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de exame de investigação de paternidade (DNA), devendo constar do expediente a qualificação da autora, do requerido e da menor M., informando-se a este Juízo data, horário e local designados para a coleta do material genético. Com a resposta do IMESC, intimem-se a autora, por seu patrono, e o requerido pessoalmente (por oficial de justiça), acerca da data designada para a realização do exame. 2) Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes, do mesmo modo indicado acima, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, e dê-se vista ao Ministério Público. 3) Ao cabo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP)