Detalhe do processo

1008390-58.2021.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1008390-58.2021.8.26.0566/SP AUTOR : GRACIELI SANTOS DA SILVA LEANDRO ADVOGADO(A) : ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP139460) RÉU : UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ADVOGADO(A) : RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ADI nº 7.265 que fixou critérios objetivos a serem observados nas demandas que envolvem pedidos referentes a cobertura de tratamentos envolvendo planos de saúde, para melhor elucidação do caso, de rigor a designação de perícia médica requerida pela parte ré. Assim, nomeio o perito judicial Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR , o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Caberá ao perito verificar o estado de saúde atual da autora (pós-bariátrica) e se os pedidos da requerente se enquadram em cirurgias reparadoras ou meramente estéticas, de acordo com o entendimento e estudo aplicado da medicina. Intime o perito nomeado, via portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para que informe se aceita o encargo e o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias. Nos termos do art. 95, do CPC, os honorários serão arcados pela parte requerida, assim, vinda a manifestação do perito, abra-se vista dos autos à ré para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado. Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportado aos autos o laudo pericial, autorizo a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, devendo o expert apresentar, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulários de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-se-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GRACIELI SANTOS DA SILVA LEANDRO

Réu UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG

RENATA MARTINS GOMES

OAB: 85907/MG

ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA

OAB: 139460/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1008390-58.2021.8.26.0566/SP AUTOR : GRACIELI SANTOS DA SILVA LEANDRO ADVOGADO(A) : ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP139460) RÉU : UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ADVOGADO(A) : RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ADI nº 7.265 que fixou critérios objetivos a serem observados nas demandas que envolvem pedidos referentes a cobertura de tratamentos envolvendo planos de saúde, para melhor elucidação do caso, de rigor a designação de perícia médica requerida pela parte ré. Assim, nomeio o perito judicial Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR , o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Caberá ao perito verificar o estado de saúde atual da autora (pós-bariátrica) e se os pedidos da requerente se enquadram em cirurgias reparadoras ou meramente estéticas, de acordo com o entendimento e estudo aplicado da medicina. Intime o perito nomeado, via portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para que informe se aceita o encargo e o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias. Nos termos do art. 95, do CPC, os honorários serão arcados pela parte requerida, assim, vinda a manifestação do perito, abra-se vista dos autos à ré para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado. Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportado aos autos o laudo pericial, autorizo a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, devendo o expert apresentar, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulários de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-se-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.