1008390-58.2021.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1008390-58.2021.8.26.0566/SP AUTOR : GRACIELI SANTOS DA SILVA LEANDRO ADVOGADO(A) : ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP139460) RÉU : UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ADVOGADO(A) : RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ADI nº 7.265 que fixou critérios objetivos a serem observados nas demandas que envolvem pedidos referentes a cobertura de tratamentos envolvendo planos de saúde, para melhor elucidação do caso, de rigor a designação de perícia médica requerida pela parte ré. Assim, nomeio o perito judicial Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR , o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Caberá ao perito verificar o estado de saúde atual da autora (pós-bariátrica) e se os pedidos da requerente se enquadram em cirurgias reparadoras ou meramente estéticas, de acordo com o entendimento e estudo aplicado da medicina. Intime o perito nomeado, via portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para que informe se aceita o encargo e o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias. Nos termos do art. 95, do CPC, os honorários serão arcados pela parte requerida, assim, vinda a manifestação do perito, abra-se vista dos autos à ré para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado. Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportado aos autos o laudo pericial, autorizo a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, devendo o expert apresentar, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulários de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-se-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GRACIELI SANTOS DA SILVA LEANDRO
Réu UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
RENATA MARTINS GOMES
OAB: 85907/MG
ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB: 139460/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1008390-58.2021.8.26.0566/SP AUTOR : GRACIELI SANTOS DA SILVA LEANDRO ADVOGADO(A) : ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP139460) RÉU : UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ADVOGADO(A) : RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ADI nº 7.265 que fixou critérios objetivos a serem observados nas demandas que envolvem pedidos referentes a cobertura de tratamentos envolvendo planos de saúde, para melhor elucidação do caso, de rigor a designação de perícia médica requerida pela parte ré. Assim, nomeio o perito judicial Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR , o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Caberá ao perito verificar o estado de saúde atual da autora (pós-bariátrica) e se os pedidos da requerente se enquadram em cirurgias reparadoras ou meramente estéticas, de acordo com o entendimento e estudo aplicado da medicina. Intime o perito nomeado, via portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para que informe se aceita o encargo e o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias. Nos termos do art. 95, do CPC, os honorários serão arcados pela parte requerida, assim, vinda a manifestação do perito, abra-se vista dos autos à ré para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado. Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportado aos autos o laudo pericial, autorizo a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, devendo o expert apresentar, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulários de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-se-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.