1008385-42.2025.8.26.0066
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barretos - 4ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008385-42.2025.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.A.A.S. - - M.A.A.S. e outro - Vistos. 1. Diante da informação de fls. 278, defiro o pedido de fls. 285, último parágrafo. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias para intimação de E.S.A.B., nos termos da decisão de fls. 91/92. 2. No mais, verifico que será de fato necessária uma análise contábil nos autos, para verificação da integralidade ou não do pagamento do valor executado pelos executados L.A.S. e M.A.A.S. Neste ato nomeio para tanto RODRIGO APARECIDO OCASO BARALDI, perito cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 421 do CPC/15. Sendo a perícia determinada de ofício pelo juízo, as partes deverão arcar com seu custo, na proporção de 50% para a exequente e 50% para os dois executados. Intime-se o Perito para que, em cinco dias, informe se aceita a nomeação, já que a exequente goza da gratuidade da justiça, e apresente estimativa de honorários (CPC, art. 465, § 2º). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação a respeito no prazo comum de cinco dias (CPC, art. 465, § 3º). Após, voltem para análise e arbitramento, devendo efetivar-se o depósito da integralidade do montante arbitrado em dez dias a contar da intimação sobre a decisão a respeito. Faculto a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em quinze dias a contar da intimação da presente decisão (CPC, art. 465, § 1º). O levantamento de metade da verba fica desde já autorizado, devendo a Serventia atentar para a oportuna expedição do respectivo mandado. A seguir, intime-se o Perito para retirada do mandado de levantamento. Laudo em trinta dias. Apresentado este, as partes terão o prazo comum de quinze dias para ciência e manifestação a respeito. Observe-se que assistentes técnicos não serão intimados pelo juízo e deverão apresentar seus pareceres na mesma oportunidade em que cada qual das partes se manifestar sobre o laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º). Respondidos eventuais quesitos suplementares e prestados os necessários em quinze dias (CPC, art. 477, § 2º), e reputados concluídos os trabalhos periciais, expeça-se mandado de levantamento do remanescente dos honorários periciais, intimando-se o perito à sua retirada em Cartório. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), ANTONIO CARLOS PASSARELI JUNIOR (OAB 284078/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.A.A.S.
Réu M.A.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008385-42.2025.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.A.A.S. - - M.A.A.S. e outro - Vistos. 1. Diante da informação de fls. 278, defiro o pedido de fls. 285, último parágrafo. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias para intimação de E.S.A.B., nos termos da decisão de fls. 91/92. 2. No mais, verifico que será de fato necessária uma análise contábil nos autos, para verificação da integralidade ou não do pagamento do valor executado pelos executados L.A.S. e M.A.A.S. Neste ato nomeio para tanto RODRIGO APARECIDO OCASO BARALDI, perito cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 421 do CPC/15. Sendo a perícia determinada de ofício pelo juízo, as partes deverão arcar com seu custo, na proporção de 50% para a exequente e 50% para os dois executados. Intime-se o Perito para que, em cinco dias, informe se aceita a nomeação, já que a exequente goza da gratuidade da justiça, e apresente estimativa de honorários (CPC, art. 465, § 2º). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação a respeito no prazo comum de cinco dias (CPC, art. 465, § 3º). Após, voltem para análise e arbitramento, devendo efetivar-se o depósito da integralidade do montante arbitrado em dez dias a contar da intimação sobre a decisão a respeito. Faculto a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em quinze dias a contar da intimação da presente decisão (CPC, art. 465, § 1º). O levantamento de metade da verba fica desde já autorizado, devendo a Serventia atentar para a oportuna expedição do respectivo mandado. A seguir, intime-se o Perito para retirada do mandado de levantamento. Laudo em trinta dias. Apresentado este, as partes terão o prazo comum de quinze dias para ciência e manifestação a respeito. Observe-se que assistentes técnicos não serão intimados pelo juízo e deverão apresentar seus pareceres na mesma oportunidade em que cada qual das partes se manifestar sobre o laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º). Respondidos eventuais quesitos suplementares e prestados os necessários em quinze dias (CPC, art. 477, § 2º), e reputados concluídos os trabalhos periciais, expeça-se mandado de levantamento do remanescente dos honorários periciais, intimando-se o perito à sua retirada em Cartório. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), ANTONIO CARLOS PASSARELI JUNIOR (OAB 284078/SP)