1008378-59.2025.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008378-59.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.V.P. - Vistos. Diante do manifestado às fls. 210/212 cancelo a determinação de realização de perícia pelo IMESC, nomeando-se para o ato a perita Drª MARIE BRIHIER, a qual deverá examinar o interditando no local onde ele se encontra. Proceda o cartório o devido cadastro da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Arbitro os honorários periciais em R$.1.258,68 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), correspondente atualmente a 34 UFESPs, conforme previsto na Tabela de Honorários Periciais anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando-se a necessidade de deslocamento da srª perita. Oficie-se à DPE para reserva do numerário. Após a comunicação do depósito dos honorários, notifique-se a srª perita para designação de data para o exame, intimando-se as partes. Laudo pericial em trinta dias, contados da data do exame. Com a entrega do laudo, liberem-se os honorários e digam as partes. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIANA OYAS LOPES (OAB 527810/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.V.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008378-59.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.V.P. - Vistos. Diante do manifestado às fls. 210/212 cancelo a determinação de realização de perícia pelo IMESC, nomeando-se para o ato a perita Drª MARIE BRIHIER, a qual deverá examinar o interditando no local onde ele se encontra. Proceda o cartório o devido cadastro da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Arbitro os honorários periciais em R$.1.258,68 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), correspondente atualmente a 34 UFESPs, conforme previsto na Tabela de Honorários Periciais anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando-se a necessidade de deslocamento da srª perita. Oficie-se à DPE para reserva do numerário. Após a comunicação do depósito dos honorários, notifique-se a srª perita para designação de data para o exame, intimando-se as partes. Laudo pericial em trinta dias, contados da data do exame. Com a entrega do laudo, liberem-se os honorários e digam as partes. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIANA OYAS LOPES (OAB 527810/SP)