Detalhe do processo

1008375-07.2025.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008375-07.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.V.P. - Vistos. Fls. 133:anotei a nova representação processual do requerente. Uma vez requerido, fica o novo advogado constituído intimado dos atos já praticados, bem como da reabertura de prazos para as manifestações devidas, especialmente sobre o laudo pericial. Após, ouça-se o Ministério Público. Oportunamente, conclusos para sentença. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.V.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ROSENTHAL

OAB: 163855/SP

MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI

OAB: 91461/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008375-07.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.V.P. - Vistos. Fls. 133:anotei a nova representação processual do requerente. Uma vez requerido, fica o novo advogado constituído intimado dos atos já praticados, bem como da reabertura de prazos para as manifestações devidas, especialmente sobre o laudo pericial. Após, ouça-se o Ministério Público. Oportunamente, conclusos para sentença. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)