1008374-77.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Desapropriação Indireta
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008374-77.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Aldo Gitai de Lima - - Anselmo Gitai de Lima - - Dolores Gitai de Lima - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Ante o decurso in albis do prazo concedido ao(à) perito(a) para apresentar seu laudo pericial, em que pese regularmente intimado(a), REITERE-SE A INTIMAÇÃO, por e-mail, para entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se nos autos o cumprimento. Desde já, advirto o(a) perito(a) nomeado(a) que deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado sem motivo legítimo (art. 468, II do CPC) ensejará a sua destituição e comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de multa (§1º). Ainda, se tiver sido deferido o adiantamento dos honorários periciais, o(a) perito(a) deverá ser intimado(a) para restituir a parcela adiantada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Em caso de inércia, tornem-me novamente conclusos para designação de outro expert em razão de sua destituição e adoção das providências legais pertinentes. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), DAISY HIROMI CABRAL (OAB 426146/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALDO GITAI DE LIMA
Autor ANSELMO GITAI DE LIMA
Autor DOLORES GITAI DE LIMA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA
OAB: 376092/SP
DAISY HIROMI CABRAL
OAB: 426146/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008374-77.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Aldo Gitai de Lima - - Anselmo Gitai de Lima - - Dolores Gitai de Lima - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Ante o decurso in albis do prazo concedido ao(à) perito(a) para apresentar seu laudo pericial, em que pese regularmente intimado(a), REITERE-SE A INTIMAÇÃO, por e-mail, para entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se nos autos o cumprimento. Desde já, advirto o(a) perito(a) nomeado(a) que deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado sem motivo legítimo (art. 468, II do CPC) ensejará a sua destituição e comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de multa (§1º). Ainda, se tiver sido deferido o adiantamento dos honorários periciais, o(a) perito(a) deverá ser intimado(a) para restituir a parcela adiantada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Em caso de inércia, tornem-me novamente conclusos para designação de outro expert em razão de sua destituição e adoção das providências legais pertinentes. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), DAISY HIROMI CABRAL (OAB 426146/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)