Detalhe do processo

1008374-77.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Desapropriação Indireta
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008374-77.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Aldo Gitai de Lima - - Anselmo Gitai de Lima - - Dolores Gitai de Lima - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Ante o decurso in albis do prazo concedido ao(à) perito(a) para apresentar seu laudo pericial, em que pese regularmente intimado(a), REITERE-SE A INTIMAÇÃO, por e-mail, para entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se nos autos o cumprimento. Desde já, advirto o(a) perito(a) nomeado(a) que deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado sem motivo legítimo (art. 468, II do CPC) ensejará a sua destituição e comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de multa (§1º). Ainda, se tiver sido deferido o adiantamento dos honorários periciais, o(a) perito(a) deverá ser intimado(a) para restituir a parcela adiantada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Em caso de inércia, tornem-me novamente conclusos para designação de outro expert em razão de sua destituição e adoção das providências legais pertinentes. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), DAISY HIROMI CABRAL (OAB 426146/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALDO GITAI DE LIMA

Autor ANSELMO GITAI DE LIMA

Autor DOLORES GITAI DE LIMA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA

OAB: 376092/SP

DAISY HIROMI CABRAL

OAB: 426146/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008374-77.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Aldo Gitai de Lima - - Anselmo Gitai de Lima - - Dolores Gitai de Lima - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Ante o decurso in albis do prazo concedido ao(à) perito(a) para apresentar seu laudo pericial, em que pese regularmente intimado(a), REITERE-SE A INTIMAÇÃO, por e-mail, para entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se nos autos o cumprimento. Desde já, advirto o(a) perito(a) nomeado(a) que deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado sem motivo legítimo (art. 468, II do CPC) ensejará a sua destituição e comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de multa (§1º). Ainda, se tiver sido deferido o adiantamento dos honorários periciais, o(a) perito(a) deverá ser intimado(a) para restituir a parcela adiantada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Em caso de inércia, tornem-me novamente conclusos para designação de outro expert em razão de sua destituição e adoção das providências legais pertinentes. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), DAISY HIROMI CABRAL (OAB 426146/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)