Detalhe do processo

1008356-11.2025.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Classe
Requisitos
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008356-11.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Requisitos - Cleia Aparecida Grozza - Prefeitura Municipal de Pedranopolis - Fls. 183/184 (Manifestação do polo passivo) e 189 (Especificação de provas pelo polo ativo): Indefiro a realização de prova oral, tratando-se de matéria objeto de prova material. Nos termos do art. 357, V, do CPC, a designação de audiência de instrução se dará apenas quando necessário, não tendo aqui qualquer utilidade tal diligência (CPC, art. 370, § único). Ademais, há de se indeferir "a inquirição de testemunhas sobre fatos: (...) II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados" (CPC, art. 443, II), sendo este o caso dos autos. Neste sentido: "Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de realização de prova testemunhal. O juiz é o destinatário da prova e a ele compete, com exclusividade, a avaliação de sua pertinência ou não. Prova testemunhal vetada nos casos em que somente a prova documental ou pericial podem esclarecer, com segurança, os pontos controvertidos da lide. Inteligência do artigo 443, II, do CPC" (TJSP - Apelação Cível 1001301-70.2021.8.26.0408 - Rel. Des. Gilberto Cruz - 10ª Câmara de Direito Privado - em 14/12/2022, grifei). Declaro preclusas outras provas não especificadas. Faculto às partes no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de memoriais. Ciência, via Portal Eletrônico, ao polo passivo. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES (OAB 391981/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP), FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP), FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEIA APARECIDA GROZZA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRANOPOLIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES

OAB: 345062/SP

FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO

OAB: 170545/SP

ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES

OAB: 391981/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1008356-11.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Requisitos - Cleia Aparecida Grozza - Prefeitura Municipal de Pedranopolis - Fls. 183/184 (Manifestação do polo passivo) e 189 (Especificação de provas pelo polo ativo): Indefiro a realização de prova oral, tratando-se de matéria objeto de prova material. Nos termos do art. 357, V, do CPC, a designação de audiência de instrução se dará apenas quando necessário, não tendo aqui qualquer utilidade tal diligência (CPC, art. 370, § único). Ademais, há de se indeferir "a inquirição de testemunhas sobre fatos: (...) II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados" (CPC, art. 443, II), sendo este o caso dos autos. Neste sentido: "Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de realização de prova testemunhal. O juiz é o destinatário da prova e a ele compete, com exclusividade, a avaliação de sua pertinência ou não. Prova testemunhal vetada nos casos em que somente a prova documental ou pericial podem esclarecer, com segurança, os pontos controvertidos da lide. Inteligência do artigo 443, II, do CPC" (TJSP - Apelação Cível 1001301-70.2021.8.26.0408 - Rel. Des. Gilberto Cruz - 10ª Câmara de Direito Privado - em 14/12/2022, grifei). Declaro preclusas outras provas não especificadas. Faculto às partes no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de memoriais. Ciência, via Portal Eletrônico, ao polo passivo. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES (OAB 391981/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP), FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP), FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)