Detalhe do processo

1008352-04.2025.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008352-04.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - O.F.N. - - C.V.S.N. - Vistos. Ainda que no laudo pericial conste que os vizinhos reconhecem a posse dos demandantes, é necessária a formalização da citação de todos os confrontantes, a fim de evitar nulidade processual. Assim, indiquem os demandantes a qualificação dos confrontantes, no prazo de 20 dias. Após, expeçam-se cartas para citação dos mesmos. Intimem-se. - ADV: ÍCARO CABRERA BUSINARO (OAB 392570/SP), ÍCARO CABRERA BUSINARO (OAB 392570/SP), RULIAN AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 399109/SP), RULIAN AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 399109/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.V.S.N.

Autor O.F.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RULIAN AUGUSTO DE CARVALHO

OAB: 399109/SP

ÍCARO CABRERA BUSINARO

OAB: 392570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008352-04.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - O.F.N. - - C.V.S.N. - Vistos. Ainda que no laudo pericial conste que os vizinhos reconhecem a posse dos demandantes, é necessária a formalização da citação de todos os confrontantes, a fim de evitar nulidade processual. Assim, indiquem os demandantes a qualificação dos confrontantes, no prazo de 20 dias. Após, expeçam-se cartas para citação dos mesmos. Intimem-se. - ADV: ÍCARO CABRERA BUSINARO (OAB 392570/SP), ÍCARO CABRERA BUSINARO (OAB 392570/SP), RULIAN AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 399109/SP), RULIAN AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 399109/SP)