1008352-04.2025.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008352-04.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - O.F.N. - - C.V.S.N. - Vistos. Ainda que no laudo pericial conste que os vizinhos reconhecem a posse dos demandantes, é necessária a formalização da citação de todos os confrontantes, a fim de evitar nulidade processual. Assim, indiquem os demandantes a qualificação dos confrontantes, no prazo de 20 dias. Após, expeçam-se cartas para citação dos mesmos. Intimem-se. - ADV: ÍCARO CABRERA BUSINARO (OAB 392570/SP), ÍCARO CABRERA BUSINARO (OAB 392570/SP), RULIAN AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 399109/SP), RULIAN AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 399109/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.V.S.N.
Autor O.F.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RULIAN AUGUSTO DE CARVALHO
OAB: 399109/SP
ÍCARO CABRERA BUSINARO
OAB: 392570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008352-04.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - O.F.N. - - C.V.S.N. - Vistos. Ainda que no laudo pericial conste que os vizinhos reconhecem a posse dos demandantes, é necessária a formalização da citação de todos os confrontantes, a fim de evitar nulidade processual. Assim, indiquem os demandantes a qualificação dos confrontantes, no prazo de 20 dias. Após, expeçam-se cartas para citação dos mesmos. Intimem-se. - ADV: ÍCARO CABRERA BUSINARO (OAB 392570/SP), ÍCARO CABRERA BUSINARO (OAB 392570/SP), RULIAN AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 399109/SP), RULIAN AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 399109/SP)