Detalhe do processo

1008343-75.2023.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008343-75.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kênia Cristiane Zucaratto Martins Fernandes - - Isabelle Cristina Fernandes - Helpmóvel Atendimento Médico Ltda. - Considerando a manifestação do IMESC às fls. 400, no sentido de que não dispõe, no momento, de data para realização de perícia na especialidade de neurologia, e a fim de evitar o prolongamento indevido da instrução processual, defiro a realização de perícia médica particular. Nomeio o perito NESTOR C TRUITE JR (pericia@clinicatruite.com.br), mantidas as deliberações de fls. 201/2 e 285. Intime-se o perito para conhecimento do feito. Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Em 5 dias, estime o perito seus honorários. Após, volte o processo. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Os honorários serão suportados pelas partes. Mas antecipo que a parte do beneficiário da gratuidade será restrita a 34 UFESPs (R$ 1.306,28), conforme a Res. 910/23 e Art. 95, § 3o, II do CPC (espécie da perícia: Erro médico). Após ser fixado o valor total dos honorários, requisite o Cartório o pagamento na forma do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas acerca da data e horário. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Comunique-se ao IMESC. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), MARCELO PECCININ (OAB 256122/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu HELPMóVEL ATENDIMENTO MéDICO LTDA.

Autor ISABELLE CRISTINA FERNANDES

Autor KêNIA CRISTIANE ZUCARATTO MARTINS FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO PECCININ

OAB: 256122/SP

REGINALDO JOSÉ DA COSTA

OAB: 264367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008343-75.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kênia Cristiane Zucaratto Martins Fernandes - - Isabelle Cristina Fernandes - Helpmóvel Atendimento Médico Ltda. - Considerando a manifestação do IMESC às fls. 400, no sentido de que não dispõe, no momento, de data para realização de perícia na especialidade de neurologia, e a fim de evitar o prolongamento indevido da instrução processual, defiro a realização de perícia médica particular. Nomeio o perito NESTOR C TRUITE JR (pericia@clinicatruite.com.br), mantidas as deliberações de fls. 201/2 e 285. Intime-se o perito para conhecimento do feito. Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Em 5 dias, estime o perito seus honorários. Após, volte o processo. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Os honorários serão suportados pelas partes. Mas antecipo que a parte do beneficiário da gratuidade será restrita a 34 UFESPs (R$ 1.306,28), conforme a Res. 910/23 e Art. 95, § 3o, II do CPC (espécie da perícia: Erro médico). Após ser fixado o valor total dos honorários, requisite o Cartório o pagamento na forma do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas acerca da data e horário. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Comunique-se ao IMESC. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), MARCELO PECCININ (OAB 256122/SP)