1008343-75.2023.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008343-75.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kênia Cristiane Zucaratto Martins Fernandes - - Isabelle Cristina Fernandes - Helpmóvel Atendimento Médico Ltda. - Considerando a manifestação do IMESC às fls. 400, no sentido de que não dispõe, no momento, de data para realização de perícia na especialidade de neurologia, e a fim de evitar o prolongamento indevido da instrução processual, defiro a realização de perícia médica particular. Nomeio o perito NESTOR C TRUITE JR (pericia@clinicatruite.com.br), mantidas as deliberações de fls. 201/2 e 285. Intime-se o perito para conhecimento do feito. Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Em 5 dias, estime o perito seus honorários. Após, volte o processo. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Os honorários serão suportados pelas partes. Mas antecipo que a parte do beneficiário da gratuidade será restrita a 34 UFESPs (R$ 1.306,28), conforme a Res. 910/23 e Art. 95, § 3o, II do CPC (espécie da perícia: Erro médico). Após ser fixado o valor total dos honorários, requisite o Cartório o pagamento na forma do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas acerca da data e horário. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Comunique-se ao IMESC. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), MARCELO PECCININ (OAB 256122/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu HELPMóVEL ATENDIMENTO MéDICO LTDA.
Autor ISABELLE CRISTINA FERNANDES
Autor KêNIA CRISTIANE ZUCARATTO MARTINS FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO PECCININ
OAB: 256122/SP
REGINALDO JOSÉ DA COSTA
OAB: 264367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008343-75.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kênia Cristiane Zucaratto Martins Fernandes - - Isabelle Cristina Fernandes - Helpmóvel Atendimento Médico Ltda. - Considerando a manifestação do IMESC às fls. 400, no sentido de que não dispõe, no momento, de data para realização de perícia na especialidade de neurologia, e a fim de evitar o prolongamento indevido da instrução processual, defiro a realização de perícia médica particular. Nomeio o perito NESTOR C TRUITE JR (pericia@clinicatruite.com.br), mantidas as deliberações de fls. 201/2 e 285. Intime-se o perito para conhecimento do feito. Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Em 5 dias, estime o perito seus honorários. Após, volte o processo. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Os honorários serão suportados pelas partes. Mas antecipo que a parte do beneficiário da gratuidade será restrita a 34 UFESPs (R$ 1.306,28), conforme a Res. 910/23 e Art. 95, § 3o, II do CPC (espécie da perícia: Erro médico). Após ser fixado o valor total dos honorários, requisite o Cartório o pagamento na forma do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas acerca da data e horário. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Comunique-se ao IMESC. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), MARCELO PECCININ (OAB 256122/SP)