1008328-51.2025.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1008328-51.2025.8.26.0348/SP AUTOR : ELSON DEOCLIDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB SP274218) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vista da estimativa dos honorários periciais para eventual impugnação da parte interessada (que realizará o custeio), no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância com o valor dos honorários periciais estimados, por celeridade processual, deverá(ão) a(s) parte(s) incumbida(s) do pagamento (total / de sua cota-parte) comprovar o respectivo depósito nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova determinação nesse sentido. Não havendo deposito no prazo fixado, certifique-se e voltem conclusos para prolação de sentença , com presunção que a prova seria produzida em favor daquele que não pode produzir a prova pela inércia do adverso. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para agendamento da perícia , com entrega do laudo em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Com a vinda do laudo pericial aos autos, abra-se prazo às partes para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Mauá, 08 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELSON DEOCLIDES DE OLIVEIRA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI
OAB: 274218/SP
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 472813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1008328-51.2025.8.26.0348/SP AUTOR : ELSON DEOCLIDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB SP274218) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vista da estimativa dos honorários periciais para eventual impugnação da parte interessada (que realizará o custeio), no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância com o valor dos honorários periciais estimados, por celeridade processual, deverá(ão) a(s) parte(s) incumbida(s) do pagamento (total / de sua cota-parte) comprovar o respectivo depósito nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova determinação nesse sentido. Não havendo deposito no prazo fixado, certifique-se e voltem conclusos para prolação de sentença , com presunção que a prova seria produzida em favor daquele que não pode produzir a prova pela inércia do adverso. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para agendamento da perícia , com entrega do laudo em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Com a vinda do laudo pericial aos autos, abra-se prazo às partes para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Mauá, 08 de agosto de 2026.