1008316-43.2025.8.26.0637
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008316-43.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jean Carlos dos Santos Franca - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - 1. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial encartado aos autos, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão apresentar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos. 2. Observe-se o prazo em dobro e a intimação eletrônica em relação à Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 183, caput e § 1º, do CPC. 3. Havendo necessidade de esclarecimentos por parte do Perito Judicial, estes deverão ser formulados de maneira pontual e em forma de quesitos objetivos, na forma do art. 477, § 2º, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS DOS SANTOS FRANCA (OAB 487889/SP), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES MELOTI FERNANDES (OAB 155760/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JEAN CARLOS DOS SANTOS FRANCA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEAN CARLOS DOS SANTOS FRANCA
OAB: 487889/SP
ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES MELOTI FERNANDES
OAB: 155760/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008316-43.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jean Carlos dos Santos Franca - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - 1. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial encartado aos autos, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão apresentar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos. 2. Observe-se o prazo em dobro e a intimação eletrônica em relação à Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 183, caput e § 1º, do CPC. 3. Havendo necessidade de esclarecimentos por parte do Perito Judicial, estes deverão ser formulados de maneira pontual e em forma de quesitos objetivos, na forma do art. 477, § 2º, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS DOS SANTOS FRANCA (OAB 487889/SP), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES MELOTI FERNANDES (OAB 155760/SP)