Detalhe do processo

1008301-74.2025.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Classe
Cobrança
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008301-74.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rosana Baschoni Inkis - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Vistos em saneador. 1.- Analiso a matéria dita preliminar. Afastoa preliminar de litispendência, eis que o processo 1007680-77.2025.8.26.0637 foi julgado extinto, sem análise do mérito. 2.- Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. 3.- A prova deverá recair sobre os fatos constitutivos do direito, pela parte requerente; e sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos, pela parte requerida. 4.- Fls. 109/111: Defiro a produção de prova pericial para averiguar as alegadas condições insalubres no local de trabalho da parte autora e o respectivo grau, se o caso. Para a realização da perícia, nomeio o perito credenciado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DANIEL DA SILVA RUFINO, com e-mail (engdanielrufino@gmail.com), que deverá ser intimado a aceitar o encargo. 5.- Faculto às partes o prazo de 10 dias para a oferta de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º do CPC). 6.- No caso em tela, sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, o custeio da perícia deve ser realizado pela Defensoria Pública do Estado. Contudo, cumpre observar que o custeio de perícias por beneficiários da justiça gratuita pela Defensoria Pública está adstrito aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regula os pagamentos devidos pelo Estado, nos termos do art. 95, §3º, II, do CPC. Para o tipo de perícia em questão (segurança do trabalho/insalubridade), a Resolução nº 910/2023 prevê o valor máximo de custeio de 88 UFESPs, conforme o Anexo da Resolução Nº 910/2023, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS 2. ENGENHARIA/ARQUITETURA 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez do imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II. Considerando-se o valor atual da UFESP para o ano de 2026, em R$ 38,42, o montante máximo a ser custeado pela Defensoria Pública para os honorários periciais é de 88 UFESPs, ou seja, R$ 3.380,096. Este ônus será absorvido pelo perito que aceitar o encargo sob tais condições. Assim, e com efeito, antes de prosseguir, providencie o Cartório o seguinte: a) Cientifique-se o perito ora nomeado do teor desta decisão, notadamente sobre o valor total da remuneração que poderá auferir pela realização da perícia, em virtude das limitações de custeio da Defensoria Pública para a beneficiária da justiça gratuita; b) Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, manifestar expressamente se aceita prosseguir com os trabalhos periciais sob essas condições de custeio dos honorários periciais; c) Em caso de aceitação do perito, determino à Serventia que expeça o ofício necessário à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a imediata reserva e o posterior repasse do valor máximo de 88 (oitenta e oito) UFESPs; d) Após a confirmação da reserva e/ou repasse dos valores pela Defensoria Pública, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando local, data e hora para a perícia, comunicando as partes conforme determinado em sede de saneador ou conforme praxe; e) Em caso de recusa do perito em prosseguir sob as condições acima, tornem os autos conclusos imediatamente para deliberação sobre nova nomeação. Sirva essa para os fins de direito de rigor. 7.- Int. - ADV: RENATO BAUER PELEGRINO (OAB 277110/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ANANDA GOMES SANCHEZ (OAB 478812/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ

Autor ROSANA BASCHONI INKIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado16/07/2026
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO BAUER PELEGRINO

OAB: 277110/SP

ANANDA GOMES SANCHEZ

OAB: 478812/SP

RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA

OAB: 308710/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1008301-74.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rosana Baschoni Inkis - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Vistos em saneador. 1.- Analiso a matéria dita preliminar. Afastoa preliminar de litispendência, eis que o processo 1007680-77.2025.8.26.0637 foi julgado extinto, sem análise do mérito. 2.- Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. 3.- A prova deverá recair sobre os fatos constitutivos do direito, pela parte requerente; e sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos, pela parte requerida. 4.- Fls. 109/111: Defiro a produção de prova pericial para averiguar as alegadas condições insalubres no local de trabalho da parte autora e o respectivo grau, se o caso. Para a realização da perícia, nomeio o perito credenciado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DANIEL DA SILVA RUFINO, com e-mail (engdanielrufino@gmail.com), que deverá ser intimado a aceitar o encargo. 5.- Faculto às partes o prazo de 10 dias para a oferta de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º do CPC). 6.- No caso em tela, sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, o custeio da perícia deve ser realizado pela Defensoria Pública do Estado. Contudo, cumpre observar que o custeio de perícias por beneficiários da justiça gratuita pela Defensoria Pública está adstrito aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regula os pagamentos devidos pelo Estado, nos termos do art. 95, §3º, II, do CPC. Para o tipo de perícia em questão (segurança do trabalho/insalubridade), a Resolução nº 910/2023 prevê o valor máximo de custeio de 88 UFESPs, conforme o Anexo da Resolução Nº 910/2023, TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS 2. ENGENHARIA/ARQUITETURA 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez do imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II. Considerando-se o valor atual da UFESP para o ano de 2026, em R$ 38,42, o montante máximo a ser custeado pela Defensoria Pública para os honorários periciais é de 88 UFESPs, ou seja, R$ 3.380,096. Este ônus será absorvido pelo perito que aceitar o encargo sob tais condições. Assim, e com efeito, antes de prosseguir, providencie o Cartório o seguinte: a) Cientifique-se o perito ora nomeado do teor desta decisão, notadamente sobre o valor total da remuneração que poderá auferir pela realização da perícia, em virtude das limitações de custeio da Defensoria Pública para a beneficiária da justiça gratuita; b) Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, manifestar expressamente se aceita prosseguir com os trabalhos periciais sob essas condições de custeio dos honorários periciais; c) Em caso de aceitação do perito, determino à Serventia que expeça o ofício necessário à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a imediata reserva e o posterior repasse do valor máximo de 88 (oitenta e oito) UFESPs; d) Após a confirmação da reserva e/ou repasse dos valores pela Defensoria Pública, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando local, data e hora para a perícia, comunicando as partes conforme determinado em sede de saneador ou conforme praxe; e) Em caso de recusa do perito em prosseguir sob as condições acima, tornem os autos conclusos imediatamente para deliberação sobre nova nomeação. Sirva essa para os fins de direito de rigor. 7.- Int. - ADV: RENATO BAUER PELEGRINO (OAB 277110/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ANANDA GOMES SANCHEZ (OAB 478812/SP)