Detalhe do processo

1008294-63.2025.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008294-63.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Nascimento Araujo - Hospital Ana Costa S/A - Vistos. Não havendo impugnação à pretensão honorária de fls. 247/248, homologo-a. Providencie o réu o pagamento dos honorários, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo pericial, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ROMULO GOMES PINHEIRO DA SILVA (OAB 455566/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ERMY FERREIRA ARAUJO (OAB 403681/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL ANA COSTA S/A

Autor ROSANGELA NASCIMENTO ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERMY FERREIRA ARAUJO

OAB: 403681/SP

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP

ROMULO GOMES PINHEIRO DA SILVA

OAB: 455566/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008294-63.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Nascimento Araujo - Hospital Ana Costa S/A - Vistos. Não havendo impugnação à pretensão honorária de fls. 247/248, homologo-a. Providencie o réu o pagamento dos honorários, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo pericial, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ROMULO GOMES PINHEIRO DA SILVA (OAB 455566/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ERMY FERREIRA ARAUJO (OAB 403681/SP)