1008287-21.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008287-21.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.A.T.D. - Vistos. Recebo a emenda a inicial (fls. 72/74; 80/86). O Ministério Público de São Paulo ofertou seu parecer (fls. 77/78; 90/95). Decido. Defiro a ambas as partes, incluindo o(a) requerido(a), os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 99, § 3°, do Código de Processo Civil. Anote-se. Os benefícios concedidos ao(à) requerido(a) poderão ser revogados após o contraditório, se for o caso. Diante dos documentos que instruem a inicial e, considerando o teor da manifestação do Ministério Público, o qual acolho como razão de decidir, indefiro o pedido, em sede de tutela de urgência, para nomeação de curador provisório do requerido. Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o(a) interditando(a), e se aparenta estar sendo bem cuidado, inclusive quanto à possibilidade de locomoção. Na eventual impossibilidade de citação da interditanda, cite-se-a na pessoa da parte autora ou na pessoa do responsável pelo estabelecimento onde a parte requerida se encontra institucionalizada, o que deverá ser certificado pelo oficial de justiça. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 quinze dias contados da juntada do mandado aos autos. Se o(a) interditando(a) não constituir advogado no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, oficie-se à Defensoria Pública de Estado de São Paulo para exercer as funções curador em seu favor. Oficie-se ao IMESC para designação de perícia. Após a juntada do laudo pericial, será apreciada a necessidade da realização de interrogatório. Intimem-se. - ADV: REBECA ISAURA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 404215/SP), REBECA ISAURA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 404215/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.A.T.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REBECA ISAURA RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB: 404215/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008287-21.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.A.T.D. - Vistos. Recebo a emenda a inicial (fls. 72/74; 80/86). O Ministério Público de São Paulo ofertou seu parecer (fls. 77/78; 90/95). Decido. Defiro a ambas as partes, incluindo o(a) requerido(a), os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 99, § 3°, do Código de Processo Civil. Anote-se. Os benefícios concedidos ao(à) requerido(a) poderão ser revogados após o contraditório, se for o caso. Diante dos documentos que instruem a inicial e, considerando o teor da manifestação do Ministério Público, o qual acolho como razão de decidir, indefiro o pedido, em sede de tutela de urgência, para nomeação de curador provisório do requerido. Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o(a) interditando(a), e se aparenta estar sendo bem cuidado, inclusive quanto à possibilidade de locomoção. Na eventual impossibilidade de citação da interditanda, cite-se-a na pessoa da parte autora ou na pessoa do responsável pelo estabelecimento onde a parte requerida se encontra institucionalizada, o que deverá ser certificado pelo oficial de justiça. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 quinze dias contados da juntada do mandado aos autos. Se o(a) interditando(a) não constituir advogado no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, oficie-se à Defensoria Pública de Estado de São Paulo para exercer as funções curador em seu favor. Oficie-se ao IMESC para designação de perícia. Após a juntada do laudo pericial, será apreciada a necessidade da realização de interrogatório. Intimem-se. - ADV: REBECA ISAURA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 404215/SP), REBECA ISAURA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 404215/SP)