1008282-47.2023.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Sistema Remuneratório e Benefícios
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1008282-47.2023.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ruchde Chahad - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado no laudo pericial complementar de fls. 972/975, fixando o crédito exequendo em R$ 1.113.020,50 (um milhão, cento e treze mil, vinte reais e cinquenta centavos), atualizado até a data de sua elaboração. Considerando a natureza do crédito e o valor homologado, expeça-se o competente Ofício Precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e das resoluções pertinentes do E. Tribunal de Justiça. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 8% relativos a esta fase de cumprimento de sentença, os quais fixo nos termos do art. 85, § 3º, II do Código de Processo Civil. A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas processuais. Transitada em julgado esta decisão, e após a devida conferência dos dados para expedição do requisitório, aguarde-se o pagamento dos valores. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RUCHDE CHAHAD
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO ZANONI CARRASCO
OAB: 120071/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008282-47.2023.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ruchde Chahad - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado no laudo pericial complementar de fls. 972/975, fixando o crédito exequendo em R$ 1.113.020,50 (um milhão, cento e treze mil, vinte reais e cinquenta centavos), atualizado até a data de sua elaboração. Considerando a natureza do crédito e o valor homologado, expeça-se o competente Ofício Precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e das resoluções pertinentes do E. Tribunal de Justiça. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 8% relativos a esta fase de cumprimento de sentença, os quais fixo nos termos do art. 85, § 3º, II do Código de Processo Civil. A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas processuais. Transitada em julgado esta decisão, e após a devida conferência dos dados para expedição do requisitório, aguarde-se o pagamento dos valores. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008282-47.2023.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ruchde Chahad - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado no laudo pericial complementar de fls. 972/975, fixando o crédito exequendo em R$ 1.113.020,50 (um milhão, cento e treze mil, vinte reais e cinquenta centavos), atualizado até a data de sua elaboração. Considerando a natureza do crédito e o valor homologado, expeça-se o competente Ofício Precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e das resoluções pertinentes do E. Tribunal de Justiça. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 8% relativos a esta fase de cumprimento de sentença, os quais fixo nos termos do art. 85, § 3º, II do Código de Processo Civil. A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas processuais. Transitada em julgado esta decisão, e após a devida conferência dos dados para expedição do requisitório, aguarde-se o pagamento dos valores. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)