Detalhe do processo

1008280-42.2025.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008280-42.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa dos Santos Barros - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. 1. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 2. A parte requerida deverá antecipar o pagamento dos honorários periciais da parte que lhe cabe, 50%, comprovando-se nos autos do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão da prova, seguindo as instruções no link https://imesc.sp.gov.br/index.php/rol-de-procedimentos-para-pagamento-de-pericias/ 3. Após comprovado o pagamento, expeça-se ofício ao IMESC para a designação de local, data e horário, e envio do respectivo comprovante. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MAGALDI ZUPO (OAB 429598/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO DE BENEFICêNCIA E FILANTROPIA SãO CRISTOVãO

Autor LARISSA DOS SANTOS BARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE LUIZ TORO DA SILVA

OAB: 76996/SP

PEDRO HENRIQUE MAGALDI ZUPO

OAB: 429598/SP

VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA

OAB: 181164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008280-42.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa dos Santos Barros - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. 1. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 2. A parte requerida deverá antecipar o pagamento dos honorários periciais da parte que lhe cabe, 50%, comprovando-se nos autos do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão da prova, seguindo as instruções no link https://imesc.sp.gov.br/index.php/rol-de-procedimentos-para-pagamento-de-pericias/ 3. Após comprovado o pagamento, expeça-se ofício ao IMESC para a designação de local, data e horário, e envio do respectivo comprovante. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MAGALDI ZUPO (OAB 429598/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)