1008279-36.2023.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008279-36.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clementina Lopes Pedreira - Promove Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Defiro a habilitação da advogada indicada às fls. 223-224. Anote-se. Verifica-se que a perita nomeada deixou de apresentar o laudo pericial, apesar de regularmente intimada em mais de uma oportunidade. Todavia, considerando que os trabalhos periciais já foram iniciados, inclusive com realização da coleta de padrões gráficos da parte autora, reputo conveniente oportunizar, em caráter derradeiro, a apresentação do laudo, em prestígio aos atos já praticados e aos princípios da economia e da celeridade processuais. Assim, intime-se pessoalmente a perita para que apresente o laudo pericial no prazo de 5 dias, ou justifique, de forma fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo, ficando desde já advertida de que o silêncio importará em sua destituição, com nomeação de novo perito, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Intime-se. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), ÉLIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS (OAB 15379/PB), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEMENTINA LOPES PEDREIRA
Réu PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA FABRICIO PEREIRA
OAB: 171569/SP
ÉLIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS
OAB: 15379/PB
JOSE EDUARDO VICTORIA
OAB: 103160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008279-36.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clementina Lopes Pedreira - Promove Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Defiro a habilitação da advogada indicada às fls. 223-224. Anote-se. Verifica-se que a perita nomeada deixou de apresentar o laudo pericial, apesar de regularmente intimada em mais de uma oportunidade. Todavia, considerando que os trabalhos periciais já foram iniciados, inclusive com realização da coleta de padrões gráficos da parte autora, reputo conveniente oportunizar, em caráter derradeiro, a apresentação do laudo, em prestígio aos atos já praticados e aos princípios da economia e da celeridade processuais. Assim, intime-se pessoalmente a perita para que apresente o laudo pericial no prazo de 5 dias, ou justifique, de forma fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo, ficando desde já advertida de que o silêncio importará em sua destituição, com nomeação de novo perito, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Intime-se. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), ÉLIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS (OAB 15379/PB), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)