Detalhe do processo

1008279-36.2023.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008279-36.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clementina Lopes Pedreira - Promove Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Defiro a habilitação da advogada indicada às fls. 223-224. Anote-se. Verifica-se que a perita nomeada deixou de apresentar o laudo pericial, apesar de regularmente intimada em mais de uma oportunidade. Todavia, considerando que os trabalhos periciais já foram iniciados, inclusive com realização da coleta de padrões gráficos da parte autora, reputo conveniente oportunizar, em caráter derradeiro, a apresentação do laudo, em prestígio aos atos já praticados e aos princípios da economia e da celeridade processuais. Assim, intime-se pessoalmente a perita para que apresente o laudo pericial no prazo de 5 dias, ou justifique, de forma fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo, ficando desde já advertida de que o silêncio importará em sua destituição, com nomeação de novo perito, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Intime-se. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), ÉLIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS (OAB 15379/PB), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEMENTINA LOPES PEDREIRA

Réu PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA FABRICIO PEREIRA

OAB: 171569/SP

ÉLIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS

OAB: 15379/PB

JOSE EDUARDO VICTORIA

OAB: 103160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008279-36.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clementina Lopes Pedreira - Promove Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Defiro a habilitação da advogada indicada às fls. 223-224. Anote-se. Verifica-se que a perita nomeada deixou de apresentar o laudo pericial, apesar de regularmente intimada em mais de uma oportunidade. Todavia, considerando que os trabalhos periciais já foram iniciados, inclusive com realização da coleta de padrões gráficos da parte autora, reputo conveniente oportunizar, em caráter derradeiro, a apresentação do laudo, em prestígio aos atos já praticados e aos princípios da economia e da celeridade processuais. Assim, intime-se pessoalmente a perita para que apresente o laudo pericial no prazo de 5 dias, ou justifique, de forma fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo, ficando desde já advertida de que o silêncio importará em sua destituição, com nomeação de novo perito, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Intime-se. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), ÉLIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS (OAB 15379/PB), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)