Detalhe do processo

1008276-76.2026.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008276-76.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.E.B. - Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada, e como certidão de curatela provisória, surtindo efeitos perante instituições bancárias e financeiras, para os atos necessários à administração dos interesses da pessoa interditanda. Tratando-se a interdição de ação de jurisdição voluntária, a nomeação servirá também para os fins dos §§ 4º e 5º do art. 245 do CPC. Cite-se, devendo a contestação ser apresentada no prazo de quinze dias a contar da juntada do mandado aos autos. Nessa oportunidade, o oficial de justiça deverá certificar se a parte interditanda aparenta alguma causa transitória ou permanente que a impeça de praticar certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer. Em havendo necessidade, a entrevista e a perícia médica serão oportunamente designadas. Diligencie-se. - ADV: ANDRESSA GARCIA PIMENTEL ZANATTO (OAB 342943/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.A.E.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA GARCIA PIMENTEL ZANATTO

OAB: 342943/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008276-76.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.E.B. - Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada, e como certidão de curatela provisória, surtindo efeitos perante instituições bancárias e financeiras, para os atos necessários à administração dos interesses da pessoa interditanda. Tratando-se a interdição de ação de jurisdição voluntária, a nomeação servirá também para os fins dos §§ 4º e 5º do art. 245 do CPC. Cite-se, devendo a contestação ser apresentada no prazo de quinze dias a contar da juntada do mandado aos autos. Nessa oportunidade, o oficial de justiça deverá certificar se a parte interditanda aparenta alguma causa transitória ou permanente que a impeça de praticar certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer. Em havendo necessidade, a entrevista e a perícia médica serão oportunamente designadas. Diligencie-se. - ADV: ANDRESSA GARCIA PIMENTEL ZANATTO (OAB 342943/SP)