Detalhe do processo

1008260-33.2025.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008260-33.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raquel Cristina Tomiatti Cassaro - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - - Irmandade Santa Casa de Misericordia de Sertãozinho - Vistos. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: IGOR RUGINSKI BORGES NASCIMENTO DA SILVA (OAB 256247/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), MARINA CANOVAS ROSANESE (OAB 409286/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SERTãOZINHO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTãOZINHO

Autor RAQUEL CRISTINA TOMIATTI CASSARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA CANOVAS ROSANESE

OAB: 409286/SP

JOEL BERTUSO

OAB: 262666/SP

LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA

OAB: 266950/SP

IGOR RUGINSKI BORGES NASCIMENTO DA SILVA

OAB: 256247/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008260-33.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raquel Cristina Tomiatti Cassaro - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - - Irmandade Santa Casa de Misericordia de Sertãozinho - Vistos. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: IGOR RUGINSKI BORGES NASCIMENTO DA SILVA (OAB 256247/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), MARINA CANOVAS ROSANESE (OAB 409286/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP)