Detalhe do processo

1008260-23.2022.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008260-23.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mario Luiz Maganni Ferreira - Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Vistos. Ciente da manifestação da parte requerida de fls. 185, quanto à indicação dos prepostos que acompanharão a perícia. Ciente, ainda, da manifestação do Sr. Perito Judicial de fls. 187/188, informando que, em razão das condições climáticas, a perícia não foi realizada na data anteriormente agendada, ficando a diligência remarcada para o dia 28/08/2026, às 13h30min, no mesmo local já indicado: Avenida Rangel Pestana, nº 800, Centro, CEP 19.920-000, Salto Grande/SP. Intimem-se as partes, por seus patronos constituídos, acerca da nova data designada, para que, querendo, acompanhem a diligência, observando-se as determinações constantes da decisão de nomeação do perito, especialmente quanto ao disposto no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto ao novo formulário MLE apresentado pelo perito à fl. 188, tendo em vista o já deferido às fls. 174, expeça-se o MLE para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, a título de adiantamento para suporte aos custos iniciais dos trabalhos periciais, conforme requerido. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - CART

Autor MARIO LUIZ MAGANNI FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO

OAB: 160824/SP

EDILSON FRANCISCO GOMES

OAB: 308550/SP

DIRCEU CARREIRA JUNIOR

OAB: 209866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008260-23.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mario Luiz Maganni Ferreira - Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Vistos. Ciente da manifestação da parte requerida de fls. 185, quanto à indicação dos prepostos que acompanharão a perícia. Ciente, ainda, da manifestação do Sr. Perito Judicial de fls. 187/188, informando que, em razão das condições climáticas, a perícia não foi realizada na data anteriormente agendada, ficando a diligência remarcada para o dia 28/08/2026, às 13h30min, no mesmo local já indicado: Avenida Rangel Pestana, nº 800, Centro, CEP 19.920-000, Salto Grande/SP. Intimem-se as partes, por seus patronos constituídos, acerca da nova data designada, para que, querendo, acompanhem a diligência, observando-se as determinações constantes da decisão de nomeação do perito, especialmente quanto ao disposto no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto ao novo formulário MLE apresentado pelo perito à fl. 188, tendo em vista o já deferido às fls. 174, expeça-se o MLE para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, a título de adiantamento para suporte aos custos iniciais dos trabalhos periciais, conforme requerido. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)