Detalhe do processo

1008252-11.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008252-11.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edivair Ferreira dos Santos - - Zenaide Marques Grosso - Vistos. Fls. 496/501: Recebo a emenda à petição inicial. A parte autora adequou o objeto da demanda ao quanto determinado às fls. 490/491, fazendo recair a pretensão de usucapião sobre a fração ideal correspondente a 31,25 m² de terreno, equivalente a 0,5208333%, vinculada à futura unidade autônoma correspondente ao apartamento nº 53, Bloco C, do Residencial Phenix V, objeto da Ficha Complementar nº 115 da Matrícula nº 83.230 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos. Prestou, ainda, esclarecimentos acerca da administração de fato do núcleo habitacional, indicando Rosanea Maria da Cruz como responsável pela administração local, sem lhe atribuir a condição de síndica de condomínio edilício regularmente instituído. Considerando a peculiar situação registrária do empreendimento e que a prova técnica poderá auxiliar na correta individualização da fração ideal objeto da pretensão, sua correspondência com a unidade ocupada pelo autor e, ainda, na identificação dos confrontantes e demais interessados, defiro a realização de perícia. Considerando a necessidade de realização de perícia, nomeio o perito engenheiro Fernando Rodrigues dos Santos, e estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá conter a plantageoreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título, devendo a parte autora suportar integralmente o custeio da prova, nos moldes do artigo 95, caput, do CPC. Ratifique-se que, conforme exigência do Registro de Imóveis, para registro do título, indispensável que conste a origemregistráriae número da inscrição cadastral tanto do imóvel usucapiendo, quanto dos imóveis confinantes. Nesta oportunidade, procedi a intimação do expert supra, cujo ato restouefetuadoviaportal dos auxiliares da justiçadevendo este esclarecer se aceita o múnus, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ademais, considerando a área do imóvel, conste do ofício que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58UFESP's, com necessidade de realização de levantamento topográfico, cuja matéria também versa sobre a especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", correspondendo, assim, a quantia dede29UFESP's. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Outrossim, o perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a)A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b)O imóvel usucapiendo invade área pública? c)Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d)Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e)É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número dematricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f)Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico integrado. Oportunamente, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA SANTOS LIMA FANINI (OAB 522705/SP), BRUNA SANTOS LIMA FANINI (OAB 522705/SP), GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP), GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP), IZABELLA INGRID DE SOUZA SILVA (OAB 517146/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EDIVAIR FERREIRA DOS SANTOS

Autor ZENAIDE MARQUES GROSSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA SANTOS LIMA FANINI

OAB: 522705/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

IZABELLA INGRID DE SOUZA SILVA

OAB: 517146/SP

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GISLAIO RIAN DOS SANTOS

OAB: 490032/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1008252-11.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edivair Ferreira dos Santos - - Zenaide Marques Grosso - Vistos. Fls. 496/501: Recebo a emenda à petição inicial. A parte autora adequou o objeto da demanda ao quanto determinado às fls. 490/491, fazendo recair a pretensão de usucapião sobre a fração ideal correspondente a 31,25 m² de terreno, equivalente a 0,5208333%, vinculada à futura unidade autônoma correspondente ao apartamento nº 53, Bloco C, do Residencial Phenix V, objeto da Ficha Complementar nº 115 da Matrícula nº 83.230 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos. Prestou, ainda, esclarecimentos acerca da administração de fato do núcleo habitacional, indicando Rosanea Maria da Cruz como responsável pela administração local, sem lhe atribuir a condição de síndica de condomínio edilício regularmente instituído. Considerando a peculiar situação registrária do empreendimento e que a prova técnica poderá auxiliar na correta individualização da fração ideal objeto da pretensão, sua correspondência com a unidade ocupada pelo autor e, ainda, na identificação dos confrontantes e demais interessados, defiro a realização de perícia. Considerando a necessidade de realização de perícia, nomeio o perito engenheiro Fernando Rodrigues dos Santos, e estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá conter a plantageoreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título, devendo a parte autora suportar integralmente o custeio da prova, nos moldes do artigo 95, caput, do CPC. Ratifique-se que, conforme exigência do Registro de Imóveis, para registro do título, indispensável que conste a origemregistráriae número da inscrição cadastral tanto do imóvel usucapiendo, quanto dos imóveis confinantes. Nesta oportunidade, procedi a intimação do expert supra, cujo ato restouefetuadoviaportal dos auxiliares da justiçadevendo este esclarecer se aceita o múnus, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ademais, considerando a área do imóvel, conste do ofício que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58UFESP's, com necessidade de realização de levantamento topográfico, cuja matéria também versa sobre a especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", correspondendo, assim, a quantia dede29UFESP's. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Outrossim, o perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a)A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b)O imóvel usucapiendo invade área pública? c)Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d)Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e)É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número dematricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f)Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico integrado. Oportunamente, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA SANTOS LIMA FANINI (OAB 522705/SP), BRUNA SANTOS LIMA FANINI (OAB 522705/SP), GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP), GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP), IZABELLA INGRID DE SOUZA SILVA (OAB 517146/SP)