Detalhe do processo

1008249-91.2020.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Classe
Propriedade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008249-91.2020.8.26.0269 - Usucapião - Propriedade - Adilson Marcos Nicoletti - - Andrea Lúcia Gouveia - Fls. 442/447. Comprovem os autores, documentalmente, a titularidade do imóvel confrontante entre os pontos 13 e 16 do memorial descritivo, pois diverge daquela indicada no laudo pericial de fls. 206/219, considerado pela decisão de fls. 242/243. Sem prejuízo, esclareçam o que pretendem para citação dos demais proprietários e confrontantes ainda não citados e relacionados às fls. 246/249 e 292/293. Prazo: 30 dias. - ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP), RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON MARCOS NICOLETTI

Autor ANDREA LúCIA GOUVEIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL CARMO DA SILVA

OAB: 424059/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008249-91.2020.8.26.0269 - Usucapião - Propriedade - Adilson Marcos Nicoletti - - Andrea Lúcia Gouveia - Fls. 442/447. Comprovem os autores, documentalmente, a titularidade do imóvel confrontante entre os pontos 13 e 16 do memorial descritivo, pois diverge daquela indicada no laudo pericial de fls. 206/219, considerado pela decisão de fls. 242/243. Sem prejuízo, esclareçam o que pretendem para citação dos demais proprietários e confrontantes ainda não citados e relacionados às fls. 246/249 e 292/293. Prazo: 30 dias. - ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP), RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP)