1008249-91.2020.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
- Classe
- Propriedade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008249-91.2020.8.26.0269 - Usucapião - Propriedade - Adilson Marcos Nicoletti - - Andrea Lúcia Gouveia - Fls. 442/447. Comprovem os autores, documentalmente, a titularidade do imóvel confrontante entre os pontos 13 e 16 do memorial descritivo, pois diverge daquela indicada no laudo pericial de fls. 206/219, considerado pela decisão de fls. 242/243. Sem prejuízo, esclareçam o que pretendem para citação dos demais proprietários e confrontantes ainda não citados e relacionados às fls. 246/249 e 292/293. Prazo: 30 dias. - ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP), RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSON MARCOS NICOLETTI
Autor ANDREA LúCIA GOUVEIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL CARMO DA SILVA
OAB: 424059/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008249-91.2020.8.26.0269 - Usucapião - Propriedade - Adilson Marcos Nicoletti - - Andrea Lúcia Gouveia - Fls. 442/447. Comprovem os autores, documentalmente, a titularidade do imóvel confrontante entre os pontos 13 e 16 do memorial descritivo, pois diverge daquela indicada no laudo pericial de fls. 206/219, considerado pela decisão de fls. 242/243. Sem prejuízo, esclareçam o que pretendem para citação dos demais proprietários e confrontantes ainda não citados e relacionados às fls. 246/249 e 292/293. Prazo: 30 dias. - ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP), RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP)