Detalhe do processo

1008248-22.2023.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008248-22.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.B.F. - S.A.S.S.S. - Vistos. Fl. 735: Defiro o requerimento para que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, disponibilizem ao perito toda a documentação médica pertinente ao objeto da perícia, especialmente exames de imagem (radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas), respectivos laudos, prontuários médicos, relatórios médicos, fisioterapêuticos, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional e demais documentos e exames que entenderem pertinentes à elucidação da controvérsia, facultando-se, ainda, a juntada aos autos, caso ainda não acostados. Defiro, igualmente, a realização do exame pericial no local indicado pelo expert, autorizando seu ingresso no Ser Feliz Lar de Longa Permanência para Idosos, situado na Rua dos Andradas, nº 639, Vila Assunção, Santo André/SP, para realização do exame físico da autora, designado para o dia 03 de setembro de 2026, às 16h, devendo o estabelecimento e as partes prestarem a colaboração necessária ao regular desenvolvimento dos trabalhos periciais. Intimem-se as partes, seus patronos e o perito, observando-se o prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil quanto à ciência da data designada e ao exercício das faculdades processuais cabíveis. Expeça-se, se necessário, ofício ao responsável pela instituição para ciência da presente autorização e para que franqueie o acesso do perito às dependências necessárias à realização do exame. Intime-se. - ADV: MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP), ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB 430946/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.B.F.

Réu S.A.S.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI

OAB: 110214/SP

ISABELLA PARI BORTOLOTI

OAB: 430946/SP

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1008248-22.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.B.F. - S.A.S.S.S. - Vistos. Fl. 735: Defiro o requerimento para que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, disponibilizem ao perito toda a documentação médica pertinente ao objeto da perícia, especialmente exames de imagem (radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas), respectivos laudos, prontuários médicos, relatórios médicos, fisioterapêuticos, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional e demais documentos e exames que entenderem pertinentes à elucidação da controvérsia, facultando-se, ainda, a juntada aos autos, caso ainda não acostados. Defiro, igualmente, a realização do exame pericial no local indicado pelo expert, autorizando seu ingresso no Ser Feliz Lar de Longa Permanência para Idosos, situado na Rua dos Andradas, nº 639, Vila Assunção, Santo André/SP, para realização do exame físico da autora, designado para o dia 03 de setembro de 2026, às 16h, devendo o estabelecimento e as partes prestarem a colaboração necessária ao regular desenvolvimento dos trabalhos periciais. Intimem-se as partes, seus patronos e o perito, observando-se o prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil quanto à ciência da data designada e ao exercício das faculdades processuais cabíveis. Expeça-se, se necessário, ofício ao responsável pela instituição para ciência da presente autorização e para que franqueie o acesso do perito às dependências necessárias à realização do exame. Intime-se. - ADV: MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP), ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB 430946/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)