Detalhe do processo

1008235-94.2025.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008235-94.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Fabio da Silva Marcolino - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Vistos. Fls. 162: Anote-se. Trata-se de ação de cobrança de adicional de insalubridade ajuizada por servidor público do Município de Tupã/SP. A realização da perícia com a finalidade de se perquirir sobre eventual exercício das funções do autor em ambiente insalubre se mostra essencial para bem resolver a lide. Assim sendo, DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte autora. Para tanto, nomeio o Perito DANIEL RUFINO (engdanielrufino@gmail.com - Tel. 18 - 99727-7361, o qual deverá ser intimado, via e-mail, para designação de data para início dos trabalhos, devendo ser a ele(perito), disponibilizada senha de acesso aos autos. Em atenção ao estatuído pela Resolução TJ/SP nº 910/2023, em especial tomando-se por base os vetores do art. 2º e Incisos daquela regulamentação, ARBITRO os honorários do I. Perito nomeado em 58 UFESPs. Por consequência, determino que a Serventia observe quando da confecção do Ofício à DPE para fins de reserva de pagamento dos honorários do Perito nomeado, rigorosamente, o determinado pelo Comunicado Conjunto 258/2024, Itens 2.2, 3 e 4, a seguir transcritos: i-) A partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023; ii-) Ao elaborar o ofício, a Unidade Judicial deverá atentar ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania; iii-) Realizada a perícia a contento, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico. Quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Com a vinda aos autos do laudo pericial, digam as partes e tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP), LEONARDO TOMAS DOS SANTOS (OAB 323850/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIO DA SILVA MARCOLINO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIDINEI MENDONÇA DE BRITO

OAB: 193901/SP

LEONARDO TOMAS DOS SANTOS

OAB: 323850/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008235-94.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Fabio da Silva Marcolino - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Vistos. Fls. 162: Anote-se. Trata-se de ação de cobrança de adicional de insalubridade ajuizada por servidor público do Município de Tupã/SP. A realização da perícia com a finalidade de se perquirir sobre eventual exercício das funções do autor em ambiente insalubre se mostra essencial para bem resolver a lide. Assim sendo, DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte autora. Para tanto, nomeio o Perito DANIEL RUFINO (engdanielrufino@gmail.com - Tel. 18 - 99727-7361, o qual deverá ser intimado, via e-mail, para designação de data para início dos trabalhos, devendo ser a ele(perito), disponibilizada senha de acesso aos autos. Em atenção ao estatuído pela Resolução TJ/SP nº 910/2023, em especial tomando-se por base os vetores do art. 2º e Incisos daquela regulamentação, ARBITRO os honorários do I. Perito nomeado em 58 UFESPs. Por consequência, determino que a Serventia observe quando da confecção do Ofício à DPE para fins de reserva de pagamento dos honorários do Perito nomeado, rigorosamente, o determinado pelo Comunicado Conjunto 258/2024, Itens 2.2, 3 e 4, a seguir transcritos: i-) A partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023; ii-) Ao elaborar o ofício, a Unidade Judicial deverá atentar ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania; iii-) Realizada a perícia a contento, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico. Quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Com a vinda aos autos do laudo pericial, digam as partes e tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP), LEONARDO TOMAS DOS SANTOS (OAB 323850/SP)