Detalhe do processo

1008226-28.2023.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008226-28.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Huanderlei Santos de Almeida - Manifeste-se sobre o oficio do INSS de fls. 258/262.(Informamos que o benefício possui perícia agendada para o dia 24/08/2026, QUANDO DEVERÁ comparer na Agência da Previdência Social indicada no protocolo anexo. Ao comparecer para realizar o agendamento da perícia médica e na data da realização do exame, solicitamos a apresentação dos seguintes documentos: a) documento de identificação com foto (RG e/ou CTPS); b) documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc.). A ausência do pedido de prorrogação do benefício, nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de seu término, implicará cessação do benefício na data fixada pelo juízo ). - ADV: HUMBERTO RODRIGUES (OAB 257664/SP), ROBERTO ALVES DE MORAES (OAB 256373/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor HUANDERLEI SANTOS DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO ALVES DE MORAES

OAB: 256373/SP

HUMBERTO RODRIGUES

OAB: 257664/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008226-28.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Huanderlei Santos de Almeida - Manifeste-se sobre o oficio do INSS de fls. 258/262.(Informamos que o benefício possui perícia agendada para o dia 24/08/2026, QUANDO DEVERÁ comparer na Agência da Previdência Social indicada no protocolo anexo. Ao comparecer para realizar o agendamento da perícia médica e na data da realização do exame, solicitamos a apresentação dos seguintes documentos: a) documento de identificação com foto (RG e/ou CTPS); b) documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc.). A ausência do pedido de prorrogação do benefício, nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de seu término, implicará cessação do benefício na data fixada pelo juízo ). - ADV: HUMBERTO RODRIGUES (OAB 257664/SP), ROBERTO ALVES DE MORAES (OAB 256373/SP)