1008222-40.2024.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008222-40.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eva Lourdes Soares Durce - Inexistem preliminares a serem apreciadas. Partes legítimas e regularmente representadas. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos giram em torno de apurar: a existência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e a consequente responsabilidade da requerida, se o caso, notadamente quanto à existência e extensão de eventuais danos materiais e morais. Defiro a prova pericial postulada pela autora, oficiando-se ao IMESC para requisitar a designação de data e horário para a realização do exame pericial. Oportunamente, intime-se a parte, pessoalmente, para comparecer ao exame munida de documentos pessoais com foto de identificação, (RG, CNH, CTPS), bem como de eventuais exames realizados. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Com fundamento no artigo 470, II, do CPC, formulo os seguintes quesitos: 1 - A autora é portadora de doença ou transtorno psiquiátrico? Em caso positivo, indique o diagnóstico (CID), a data provável de início e o quadro clínico atual. 2 - A doença apresentada possui nexo causal com as atividades profissionais desempenhadas pela autora na rede estadual? Esclarecer. 3- A autora apresenta incapacidade laborativa? Em caso positivo, informe se é total ou parcial, temporária ou permanente, e se a readaptação funcional é compatível com seu quadro clínico. 4 - Outros esclarecimentos que entender pertinentes. Laudo em 20 dias. Tratando-se de processo eletrônico, o laudo deverá ser encaminhado em formato PDF ao e-mail do cartório: ourinhos2cv@tjsp.jus.br. Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MIRELLA FERNANDES ATANAZIO (OAB 447034/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EVA LOURDES SOARES DURCE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIRELLA FERNANDES ATANAZIO
OAB: 447034/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1008222-40.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eva Lourdes Soares Durce - Inexistem preliminares a serem apreciadas. Partes legítimas e regularmente representadas. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos giram em torno de apurar: a existência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e a consequente responsabilidade da requerida, se o caso, notadamente quanto à existência e extensão de eventuais danos materiais e morais. Defiro a prova pericial postulada pela autora, oficiando-se ao IMESC para requisitar a designação de data e horário para a realização do exame pericial. Oportunamente, intime-se a parte, pessoalmente, para comparecer ao exame munida de documentos pessoais com foto de identificação, (RG, CNH, CTPS), bem como de eventuais exames realizados. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Com fundamento no artigo 470, II, do CPC, formulo os seguintes quesitos: 1 - A autora é portadora de doença ou transtorno psiquiátrico? Em caso positivo, indique o diagnóstico (CID), a data provável de início e o quadro clínico atual. 2 - A doença apresentada possui nexo causal com as atividades profissionais desempenhadas pela autora na rede estadual? Esclarecer. 3- A autora apresenta incapacidade laborativa? Em caso positivo, informe se é total ou parcial, temporária ou permanente, e se a readaptação funcional é compatível com seu quadro clínico. 4 - Outros esclarecimentos que entender pertinentes. Laudo em 20 dias. Tratando-se de processo eletrônico, o laudo deverá ser encaminhado em formato PDF ao e-mail do cartório: ourinhos2cv@tjsp.jus.br. Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MIRELLA FERNANDES ATANAZIO (OAB 447034/SP)