Detalhe do processo

1008222-39.2020.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008222-39.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria Mendes - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação" - Vistos. Fls. 627/629 - Diante da documentação juntada, DEFIRO à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nomeio o perito ANDRÉ PARRA DE OLIVEIRA em substituição ao anteriormente nomeado, Eng. Newton Silveira Dias, uma vez que este declinou do encargo em razão de circunstâncias pessoais. A autora, sobre quem recai o ônus do adiantamento dos valores pelos serviços de perícia, é beneficiária da justiça gratuita. Assim, a remuneração do expert que deve ser fixada de acordo com a natureza e a complexidade do trabalho desenvolvido, sem onerar demasiadamente os litigantes, deve observar oregramentoestabelecidona Tabela Anexa àResolução 910/2023do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deste modo, arbitro os honorários periciais definitivos em 58 UFESPs vigentes nesta data, conforme item 2.7 (Engenharia e Arquitetura - Vistorias e perícias técnicas) da referida tabela. Intime-se, pois, o(a) expert para que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a resposta seja positiva, expeça-se ofício à Defensoria (modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023) solicitando a reserva dos honorários arbitrados. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo legal. Somente depois de confirmada a reserva em nome do perito, intime-se-o para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo legal. Intimem-se. - ADV: OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP), ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO

OAB: 280228/SP

ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA

OAB: 175672/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008222-39.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria Mendes - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação" - Vistos. Fls. 627/629 - Diante da documentação juntada, DEFIRO à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nomeio o perito ANDRÉ PARRA DE OLIVEIRA em substituição ao anteriormente nomeado, Eng. Newton Silveira Dias, uma vez que este declinou do encargo em razão de circunstâncias pessoais. A autora, sobre quem recai o ônus do adiantamento dos valores pelos serviços de perícia, é beneficiária da justiça gratuita. Assim, a remuneração do expert que deve ser fixada de acordo com a natureza e a complexidade do trabalho desenvolvido, sem onerar demasiadamente os litigantes, deve observar oregramentoestabelecidona Tabela Anexa àResolução 910/2023do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deste modo, arbitro os honorários periciais definitivos em 58 UFESPs vigentes nesta data, conforme item 2.7 (Engenharia e Arquitetura - Vistorias e perícias técnicas) da referida tabela. Intime-se, pois, o(a) expert para que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a resposta seja positiva, expeça-se ofício à Defensoria (modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023) solicitando a reserva dos honorários arbitrados. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo legal. Somente depois de confirmada a reserva em nome do perito, intime-se-o para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo legal. Intimem-se. - ADV: OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP), ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)