Detalhe do processo

1008208-66.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008208-66.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento da Própria Saúde - P.R.M. - Vistos. Com efeito, para pedidos análagos ao pleiteado neste expediente, a Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vem consolidando o entendimento da exigência de exame pericial para melhor julgamento do mérito da demanda. Nesse sentido, determino a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, a fim de se apurar a imprescindibilidade do tratamento pleiteado pela parte autora (terapia com método MIG) e a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS com a mesma eficácia, devendo ser realizada nesta comarca. Assim, determino a intimação eletrônica do IMESC para designação de data e local à realização do exame, servindo a presente como ofício. Ciência à parte autora, ao Município e ao Ministério Público para, querendo, oferecerem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor P.R.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS JOSÉ THEODORO

OAB: 168303/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008208-66.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento da Própria Saúde - P.R.M. - Vistos. Com efeito, para pedidos análagos ao pleiteado neste expediente, a Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vem consolidando o entendimento da exigência de exame pericial para melhor julgamento do mérito da demanda. Nesse sentido, determino a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, a fim de se apurar a imprescindibilidade do tratamento pleiteado pela parte autora (terapia com método MIG) e a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS com a mesma eficácia, devendo ser realizada nesta comarca. Assim, determino a intimação eletrônica do IMESC para designação de data e local à realização do exame, servindo a presente como ofício. Ciência à parte autora, ao Município e ao Ministério Público para, querendo, oferecerem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)