Detalhe do processo

1008201-19.2021.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008201-19.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raulindo Amancio Rodrigues - Giuseppe Flaiano e outros - Vistos. O trabalho pericial respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Destarte, o trabalho do perito atingiu seu objetivo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls.373/443 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a prova documental e pericial colacionadas aos autos, mostra-se desnecessária a realização de outras provas em audiência. Ademais, não vislumbro fato a ser provado mediante testemunha, diante da conclusão do laudo pericial, de modo que indefiro sua produção, nos termos dos artigos 443, inciso II e 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Destarte, preclusa esta decisão, tornem para sentença. Intimem-se. - ADV: DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP), EDUARDO BEN HUR HESSEL (OAB 177292/SP), EDUARDO BEN HUR HESSEL (OAB 177292/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GIUSEPPE FLAIANO

Autor RAULINDO AMANCIO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL JORGE PEDREIRO

OAB: 234527/SP

EDUARDO BEN HUR HESSEL

OAB: 177292/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008201-19.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raulindo Amancio Rodrigues - Giuseppe Flaiano e outros - Vistos. O trabalho pericial respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Destarte, o trabalho do perito atingiu seu objetivo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls.373/443 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a prova documental e pericial colacionadas aos autos, mostra-se desnecessária a realização de outras provas em audiência. Ademais, não vislumbro fato a ser provado mediante testemunha, diante da conclusão do laudo pericial, de modo que indefiro sua produção, nos termos dos artigos 443, inciso II e 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Destarte, preclusa esta decisão, tornem para sentença. Intimem-se. - ADV: DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP), EDUARDO BEN HUR HESSEL (OAB 177292/SP), EDUARDO BEN HUR HESSEL (OAB 177292/SP)