1008188-25.2024.8.26.0292
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Prova pericial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008188-25.2024.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Prova pericial - Ricardo Arantes Garcia - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 652, e a certidão de fls. 653, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de destituição. Anoto que o silêncio do expert será interpretado como recusa ao encargo, ensejando a sua substituição por outro profissional da mesma especialidade. Intimem-se - ADV: LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS (OAB 394415/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RICARDO ARANTES GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS
OAB: 394415/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008188-25.2024.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Prova pericial - Ricardo Arantes Garcia - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 652, e a certidão de fls. 653, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de destituição. Anoto que o silêncio do expert será interpretado como recusa ao encargo, ensejando a sua substituição por outro profissional da mesma especialidade. Intimem-se - ADV: LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS (OAB 394415/SP)