Detalhe do processo

1008188-25.2024.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Classe
Prova pericial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008188-25.2024.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Prova pericial - Ricardo Arantes Garcia - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 652, e a certidão de fls. 653, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de destituição. Anoto que o silêncio do expert será interpretado como recusa ao encargo, ensejando a sua substituição por outro profissional da mesma especialidade. Intimem-se - ADV: LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS (OAB 394415/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RICARDO ARANTES GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS

OAB: 394415/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008188-25.2024.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Prova pericial - Ricardo Arantes Garcia - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 652, e a certidão de fls. 653, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de destituição. Anoto que o silêncio do expert será interpretado como recusa ao encargo, ensejando a sua substituição por outro profissional da mesma especialidade. Intimem-se - ADV: LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS (OAB 394415/SP)