Detalhe do processo

1008175-76.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008175-76.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Adair Alves de Oliveira - Vistos. Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade judiciária concedida em favor da autora, haja vista que a mesma comprovou sua hipossuficiência e o requerido apresentou apenas argumentos genéricos desacompanhados de qualquer elemento de prova que infirmasse tal conclusão. Da mesma forma, rejeito a impugnação ao valor da causa, na medida em que o valor atribuído pela requerente teve por base o orçamento apresentado às fls. 65/66. Já a preliminar de ilegitimidade passiva entrosa-se com o mérito e será com ele analisada. Desse modo, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Por ora, defiro apenas a produção de prova pericial médica requerida pela parte autora, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta. Às partes para que em 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico, em querendo. Após, oficie-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame na parte autora. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADAIR ALVES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado26/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS JOSÉ THEODORO

OAB: 168303/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1008175-76.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Adair Alves de Oliveira - Vistos. Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade judiciária concedida em favor da autora, haja vista que a mesma comprovou sua hipossuficiência e o requerido apresentou apenas argumentos genéricos desacompanhados de qualquer elemento de prova que infirmasse tal conclusão. Da mesma forma, rejeito a impugnação ao valor da causa, na medida em que o valor atribuído pela requerente teve por base o orçamento apresentado às fls. 65/66. Já a preliminar de ilegitimidade passiva entrosa-se com o mérito e será com ele analisada. Desse modo, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Por ora, defiro apenas a produção de prova pericial médica requerida pela parte autora, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta. Às partes para que em 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico, em querendo. Após, oficie-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame na parte autora. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)