1008168-96.2025.8.26.0066
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barretos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008168-96.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Acolho a estimativa apresentada pelo perito às fls. 317 e ratificada às fls. 330-337, fixando os honorários periciais definitivos emR$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). A fixação fundamenta-se na necessidade de remunerar de forma digna o trabalho técnico especializado a ser desenvolvido peloexpert, que dimensionou sua proposta com base no tempo estimado de dedicação (10 horas de trabalho) e em parâmetros usuais da categoria técnica (tabela do IBAPE/SP), elementos que justificam o custo do serviço profissional independentemente do valor atribuído à causa. Intime-se a parte ré (responsável pelo custeio da prova pericial, conforme decisão de fls. 289-291) para efetuar o depósito judicial da integralidade dos honorários periciais ora arbitrados no prazo de10 (dez) dias(art. 95 do CPC). Registra-se, por oportuno, que é certo que o custo financeiro da dilação probatória passa a integrar o risco processual das partes, cabendo aos litigantes avaliar a conveniência de prosseguir com os atos de instrução ou buscar a autocomposição extrajudicial do litígio a qualquer momento, mediante peticionamento conjunto. Efetuado o depósito, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE FORçA E LUZ - CPFL
Autor HDI SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO FERREIRA ZIDAN
OAB: 155563/SP
TATIANA COELHO LOPES
OAB: 290690/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008168-96.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Acolho a estimativa apresentada pelo perito às fls. 317 e ratificada às fls. 330-337, fixando os honorários periciais definitivos emR$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). A fixação fundamenta-se na necessidade de remunerar de forma digna o trabalho técnico especializado a ser desenvolvido peloexpert, que dimensionou sua proposta com base no tempo estimado de dedicação (10 horas de trabalho) e em parâmetros usuais da categoria técnica (tabela do IBAPE/SP), elementos que justificam o custo do serviço profissional independentemente do valor atribuído à causa. Intime-se a parte ré (responsável pelo custeio da prova pericial, conforme decisão de fls. 289-291) para efetuar o depósito judicial da integralidade dos honorários periciais ora arbitrados no prazo de10 (dez) dias(art. 95 do CPC). Registra-se, por oportuno, que é certo que o custo financeiro da dilação probatória passa a integrar o risco processual das partes, cabendo aos litigantes avaliar a conveniência de prosseguir com os atos de instrução ou buscar a autocomposição extrajudicial do litígio a qualquer momento, mediante peticionamento conjunto. Efetuado o depósito, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)