1008157-28.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008157-28.2026.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - F.F.G. - - L.K.B.S. - M.K. - Vistos. 1. Defiro a prova pericial contábil sobre as contas de fevereiro a abril de 2026. A impugnação de fls. 218/225 e a resposta de fls. 241/245 divergem quanto à comprovação das receitas e das despesas do período, e as duas partes e o Ministério Público pedem a conferência técnica (fls. 245 e 309). Nomeio perito especializado no objeto da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC). O nome será indicado pela Serventia, dentre os cadastrados, na especialidade contábil e pela ordem da lista (arts. 156, § 1º, e 157, § 2º, do CPC). As despesas da prestação de contas ficam a cargo da curatelada (art. 1.761 do Código Civil, aplicável à curatela pelo art. 1.774 do mesmo Código). 1.1. Delimito o objeto da perícia às receitas, às despesas e ao saldo lançados nas contas de fls. 202/203, com o cotejo entre cada lançamento, o respectivo comprovante e os extratos da conta de administração. Indefiro a apuração de prejuízos e de créditos discutidos em outros processos (fls. 225, itens 2 e 3): a matéria excede o período e o objeto destes autos. 2. Indefiro o aditamento das contas para abranger os meses de maio a julho de 2026 (fls. 225, item 6). O objeto ficou delimitado a fls. 214 ao trimestre de fevereiro a abril de 2026, e as contas do período seguinte serão prestadas em incidente próprio (art. 553 do CPC). 3. Indefiro, por ora, os pedidos recíprocos de advertência por litigância de má-fé (fls. 225, item 5, e fls. 244): nenhuma das partes aponta ato concreto de deslealdade praticado nestes autos. A questão volta a exame depois do laudo. 4. Das determinações à Serventia. a) certificar quais ações de prestação de contas foram ajuizadas pela curadora dativa F.F.G. desde a nomeação e qual o desfecho das já julgadas (fls. 307); b) indicar perito cadastrado na especialidade contábil, observada a ordem da lista; c) intimar as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), e intimar o perito pelo prazo de 05 (cinco) dias para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC); d) apresentada a proposta, intimar as partes por 05 (cinco) dias e fazer os autos conclusos exclusivamente para o arbitramento (art. 465, § 3º, do CPC); e) arbitrados e recolhidos os honorários, iniciar os trabalhos independentemente de nova conclusão; f) entregue o laudo, intimar as partes e, em seguida, o Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e tornar os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MELINA KHATCHOIAN BEZERRA SILVA (OAB 173428/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor F.F.G.
Autor L.K.B.S.
Réu M.K.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA FERNANDES GALLUCCI
OAB: 287483/SP
FABIANA FRIZZO
OAB: 139781/SP
MELINA KHATCHOIAN BEZERRA SILVA
OAB: 173428/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1008157-28.2026.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - F.F.G. - - L.K.B.S. - M.K. - Vistos. 1. Defiro a prova pericial contábil sobre as contas de fevereiro a abril de 2026. A impugnação de fls. 218/225 e a resposta de fls. 241/245 divergem quanto à comprovação das receitas e das despesas do período, e as duas partes e o Ministério Público pedem a conferência técnica (fls. 245 e 309). Nomeio perito especializado no objeto da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC). O nome será indicado pela Serventia, dentre os cadastrados, na especialidade contábil e pela ordem da lista (arts. 156, § 1º, e 157, § 2º, do CPC). As despesas da prestação de contas ficam a cargo da curatelada (art. 1.761 do Código Civil, aplicável à curatela pelo art. 1.774 do mesmo Código). 1.1. Delimito o objeto da perícia às receitas, às despesas e ao saldo lançados nas contas de fls. 202/203, com o cotejo entre cada lançamento, o respectivo comprovante e os extratos da conta de administração. Indefiro a apuração de prejuízos e de créditos discutidos em outros processos (fls. 225, itens 2 e 3): a matéria excede o período e o objeto destes autos. 2. Indefiro o aditamento das contas para abranger os meses de maio a julho de 2026 (fls. 225, item 6). O objeto ficou delimitado a fls. 214 ao trimestre de fevereiro a abril de 2026, e as contas do período seguinte serão prestadas em incidente próprio (art. 553 do CPC). 3. Indefiro, por ora, os pedidos recíprocos de advertência por litigância de má-fé (fls. 225, item 5, e fls. 244): nenhuma das partes aponta ato concreto de deslealdade praticado nestes autos. A questão volta a exame depois do laudo. 4. Das determinações à Serventia. a) certificar quais ações de prestação de contas foram ajuizadas pela curadora dativa F.F.G. desde a nomeação e qual o desfecho das já julgadas (fls. 307); b) indicar perito cadastrado na especialidade contábil, observada a ordem da lista; c) intimar as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), e intimar o perito pelo prazo de 05 (cinco) dias para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC); d) apresentada a proposta, intimar as partes por 05 (cinco) dias e fazer os autos conclusos exclusivamente para o arbitramento (art. 465, § 3º, do CPC); e) arbitrados e recolhidos os honorários, iniciar os trabalhos independentemente de nova conclusão; f) entregue o laudo, intimar as partes e, em seguida, o Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e tornar os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MELINA KHATCHOIAN BEZERRA SILVA (OAB 173428/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)