Detalhe do processo

1008152-84.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008152-84.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: E. de S. P. - Recorrente: S. P. P. - S. - Recorrida: T. M. F. G. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. 1. PORTADORA DE CARDIOPATIA GRAVE PRETENDE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NOS TERMOS DO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. 2. REALIZADA PERÍCIA MÉDICA PERANTE A SPPREV, COM RESULTADO FAVORÁVEL À REQUERENTE. ISENÇÃO RECONHECIDA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, PERSISTE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 349169/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E. DE S. P.

Autor S. P. P. S.

Réu T. M. F. G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUI FERRAZ PACIORNIK

OAB: 349169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008152-84.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: E. de S. P. - Recorrente: S. P. P. - S. - Recorrida: T. M. F. G. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. 1. PORTADORA DE CARDIOPATIA GRAVE PRETENDE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NOS TERMOS DO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. 2. REALIZADA PERÍCIA MÉDICA PERANTE A SPPREV, COM RESULTADO FAVORÁVEL À REQUERENTE. ISENÇÃO RECONHECIDA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, PERSISTE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 349169/SP) - 16º Andar, Sala 1607