1008138-66.2024.8.26.0302
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008138-66.2024.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.M. - Vistos. Petição de fls. 97, acompanhada de documento: diante das peculiaridades do caso concreto, e considerando o disposto no Provimento CG nº 01/2025, que inseriu os artigos 549-A a 549-C nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização do exame pericial pelo IMESC com o uso de tecnologia de telemedicina (via plataforma Microsoft Teams). Ressalto que a realização do ato nesta modalidade fica condicionada à avaliação técnica do Perito quanto à viabilidade no caso concreto, garantidas a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados. Oficie-se ao IMESC para o agendamento da teleperícia. Int. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor E.C.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE PAULO MORELLI
OAB: 101331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1008138-66.2024.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.M. - Vistos. Petição de fls. 97, acompanhada de documento: diante das peculiaridades do caso concreto, e considerando o disposto no Provimento CG nº 01/2025, que inseriu os artigos 549-A a 549-C nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização do exame pericial pelo IMESC com o uso de tecnologia de telemedicina (via plataforma Microsoft Teams). Ressalto que a realização do ato nesta modalidade fica condicionada à avaliação técnica do Perito quanto à viabilidade no caso concreto, garantidas a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados. Oficie-se ao IMESC para o agendamento da teleperícia. Int. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP)