Detalhe do processo

1008138-66.2024.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008138-66.2024.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.M. - Vistos. Petição de fls. 97, acompanhada de documento: diante das peculiaridades do caso concreto, e considerando o disposto no Provimento CG nº 01/2025, que inseriu os artigos 549-A a 549-C nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização do exame pericial pelo IMESC com o uso de tecnologia de telemedicina (via plataforma Microsoft Teams). Ressalto que a realização do ato nesta modalidade fica condicionada à avaliação técnica do Perito quanto à viabilidade no caso concreto, garantidas a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados. Oficie-se ao IMESC para o agendamento da teleperícia. Int. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE PAULO MORELLI

OAB: 101331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1008138-66.2024.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.M. - Vistos. Petição de fls. 97, acompanhada de documento: diante das peculiaridades do caso concreto, e considerando o disposto no Provimento CG nº 01/2025, que inseriu os artigos 549-A a 549-C nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização do exame pericial pelo IMESC com o uso de tecnologia de telemedicina (via plataforma Microsoft Teams). Ressalto que a realização do ato nesta modalidade fica condicionada à avaliação técnica do Perito quanto à viabilidade no caso concreto, garantidas a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados. Oficie-se ao IMESC para o agendamento da teleperícia. Int. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP)